‘Castigo’ a juízes custa R$ 60 milhões por ano e tem distorções em relação a aposentaria ao INSS
Punição mais rígida aplicada a juízes e procuradores tem como justificativa assegurar estabilidade às carreiras
A aposentadoria compulsória é a pena mais “dura” que um magistrado ou membro do Ministério Público pode sofrer. Esse punição implica, na verdade, garantir remuneração vitalícia aos servidores que foram afastados do serviço público por darem decisões ou terem atitudes que não condizem com os seus ofícios.
No episódio desta semana do Ilustríssimo Privilégio, o repórter Weslley Galzo rememora o caso da primeira aposentadoria compulsória realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e compartilha os dados dos custos dessa “punição” para os cofres públicos. Estima-se que o gasto anual apenas com juízes, desembargadores e ministros seja de R$ 59 milhões.
Como mostrou o Estadão, 123 juízes foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ ou por seus respectivos tribunais, desde 2006. Levantamento realizado pelo Estadão mostra que apenas o Conselho foi responsável pelo afastamento de 88 magistrados. Outros 35 tiveram punição definida por tribunais regionais ou estaduais.
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A aposentadoria compulsória tem como justificativa assegurar estabilidade às carreiras. Argumenta-se que, por serem profissões expostas a riscos, os profissionais não podem agir com o receio de serem punidos com a perda de salário.
Quando este tipo de sanção é imposta, o condenado para de trabalhar, mas continua a receber salário proporcional pelo tempo de contribuição. Como explica Pedro Fernando Nery neste episódio, essa dinâmica garante vantagens aos magistrados e procuradores afastados do exercício da função por mau comportamento.
Enquanto os trabalhadores submetidos à regra de aposentadoria do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) recebem todo mês o equivalente ao valor proporcional a 60% da média de seus salários ao longo da carreira, os magistrados recebem os vencimentos proporcionais a 100% do seu maior salário durante os anos de atividade.
Nery afirma que esse modelo cria uma espécie de “aposentadoria por desonestidade”.
“O que é importante saber aqui é que a aposentadoria por incapacidade dos segurados do INSS tem uma fórmula de cálculo menos generosa do que a disponível para juízes e procuradores. Não à toa a gente tem pessoas recebendo em média R$ 1.500 na aposentadoria rural e juízes e desembargadores recebendo quantias acima do teto, mesmo após terem sido expulsos do Poder Judiciário”, afirmou.
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