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    Lar»Paraíba»MPPB determina religamento imediato de energia em hospital de Campina Grande
    Paraíba

    MPPB determina religamento imediato de energia em hospital de Campina Grande

    adminPor admin19 de dezembro de 2025Nenhum comentário3 minutos de leitura5 Visualizações
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    O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor de Campina Grande, determinou o religamento imediato do fornecimento de energia elétrica do Hospital João XXIII, mantido pelo Sistema de Assistência Social e de Saúde (SAS), após constatar o corte do serviço pela concessionária Energisa Paraíba. A decisão foi proferida no âmbito da Notícia de Fato nº 001.2025.095003, pelo promotor de Justiça Osvaldo Lopes Barbosa.

    Nesta quinta-feira (18/12), os promotores de Justiça Osvaldo Lopes (Consumidor) e Adriana Amorim (Saúde) se reuniram com representantes do Hospital João XXIII, na sede do MPPB em Campina Grande. Durante a reunião, foi informado que a unidade hospitalar teve o fornecimento de energia interrompido em razão de inadimplência. Foi discutido ainda o risco grave e iminente à vida e à saúde dos pacientes internados, além do comprometimento de serviços médicos essenciais que dependem de energia elétrica para a manutenção da vida.

    No despacho, o promotor Osvaldo Lopes ressalta que a energia elétrica, quando destinada a estabelecimentos hospitalares, não pode ser tratada como um serviço público comum, mas como insumo absolutamente essencial à preservação da vida. 

    Além disso, é destacado que a jurisprudência, de forma reiterada, reconhece a ilegalidade do corte de energia elétrica em estabelecimentos hospitalares, ainda que inadimplentes, devendo a concessionária lançar mão dos meios legais próprios para cobrança do crédito, sem transferir à sociedade e aos pacientes o ônus da interrupção do serviço

    .O despacho destaca ainda que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece limites à suspensão do fornecimento de energia elétrica, impondo interpretação sistemática e finalística que veda o corte em unidades prestadoras de serviços essenciais à vida, como hospitais.

    O promotor Osvaldo Lopes determinou que a Energisa Paraíba proceda ao religamento imediato, integral e ininterrupto do fornecimento de energia elétrica da unidade hospitalar, no prazo máximo de uma hora a contar da ciência da decisão. Ainda conforme o promotor, o descumprimento da determinação poderá ensejar a adoção de medidas judiciais, incluindo ação civil pública com pedido de tutela de urgência, além de comunicação à Aneel e apuração de responsabilidades civis e administrativas.

    O documento ressalta também que determinação de religamento não importa em perdão, suspensão ou quitação do débito existente, o qual poderá e deverá ser discutido e cobrado pelas vias administrativas ou judiciais.

    O despacho também prevê a comunicação à Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande e à Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba, para acompanhamento da situação e garantia da continuidade do atendimento hospitalar. O SAS deverá, oportunamente, apresentar um plano de regularização do débito, sem prejuízo da manutenção contínua do fornecimento de energia elétrica  .

    Segundo o promotor Osvaldo Lopes, a atuação tem como objetivo exclusivo a preservação da vida, da saúde, da dignidade humana e dos direitos do consumidor, valores que se sobrepõem a quaisquer interesses econômicos ou contratuais.

    Ascom MPPB

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