O Juizado Especial Cível de João Pessoa condenou a Havan Lojas de Departamentos Ltda a indenizar um funcionário de um restaurante que funciona dentro da loja, após o furto da motocicleta dele no estacionamento do estabelecimento, ocorrido em junho de 2025.
A decisão, assinada em 8 de novembro, fixou indenização de R$ 24.289,00 por danos materiais e R$ 4.000,00 por danos morais ao autor da ação. O caso foi conduzido pelo escritório paraibano Maia Júnior Sociedade Individual de Advocacia.
Para a Justiça, o trabalhador — embora estivesse no local em razão do serviço — é considerado consumidor por equiparação, o que garante a ele a proteção do Código de Defesa do Consumidor. A sentença destaca que houve falha na prestação do serviço de segurança. O autor informou que o estacionamento possui câmeras de vigilância, mas a empresa não apresentou as imagens solicitadas pela Polícia Civil, o que prejudicou a investigação. “Atribuir esse fato à parte autora findaria por exigir desta prova diabólica, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio”, registrou o juiz.
A defesa da Havan argumentou que o estacionamento é gratuito, aberto e não exclusivo para clientes, razão pela qual o risco seria assumido pelo usuário. Contudo, o magistrado rejeitou a tese e baseou sua decisão na Súmula 130 do STJ, que determina que o fornecedor responde por danos ocorridos em estacionamento colocado à disposição do público, mesmo sem cobrança.
O valor dos danos materiais foi calculado com base na tabela Fipe correspondente ao modelo da motocicleta furtada. Já os danos morais foram definidos levando em conta “a quebra de expectativa de guarda e segurança” e o sentimento de vulnerabilidade causado pela omissão da empresa.
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