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    Lar»Paraíba»Bom Jesus e Mogeiro têm contas reprovadas por não pagamento da Previdência
    Paraíba

    Bom Jesus e Mogeiro têm contas reprovadas por não pagamento da Previdência

    adminPor admin24 de setembro de 2025Nenhum comentário2 minutos de leitura35 Visualizações
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    Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (24), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, reprovou às contas das prefeituras de Bom Jesus e de Mogeiro, referentes ao exercício de 2023. Receberam pareceres pela aprovação as contas de 2024, prestadas pelos municípios de Assunção, Santa Terezinha e Imaculada. Do exercício de 2023, as de São José do Brejo do Cruz, Umbuzeiro, Tacima e Poço de José de Moura. Também as de Curral de Cima, São José de Caiana e Boa Ventura, relativas a 2022.

    Na análise das contas de Mogeiro (proc. nº 01898/24), o relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, justificou a emissão do parecer contrário, destacando a falta de pagamento das obrigações com a Previdência Social. Ele pontuou ainda que a gestão descontava nos contracheques dos servidores e não repassava ao instituto próprio. Apesar dos alertas do TCE, a inconsistência permaneceu. Outro aspecto que contribuiu para reprovação das contas foi o elevado número de servidores contratados de forma excepcional, sem a observância dos requisitos da lei.

    No caso de Bom Jesus (proc. nº 02522/24), conforme o voto do conselheiro Arnóbio Alves Viana, a irregularidade que ensejou a desaprovação da prestação de contas, por unanimidade, foi o descontrole contábil. O município cumpriu vários quesitos em relação aos limites constitucionais, mas deixou de atender a várias outras exigências legais.  O parecer do Ministério Público de Contas foi pela emissão de parecer contrário. Cabem recursos em ambos os processos.   

    Recursos – Pelo provimento foi a decisão da Corte em relação aos recursos ordinários, interpostos pelos ex-secretários de Estado da Educação, Aléssio Trindade de Barros e Cláudio Benedito Silva Furtado e pela Organização Social Espaço Cidadania e Oportunidades Sociais, em face do Acórdão APL TC 00426/24, emitido, quando do julgamento de recursos de reconsideração. O processo (TC nº 18495/19) foi relatado pela conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira.

    Os membros do Colegiado não conheceram o recurso impetrado pelo ex-prefeito de Santa Rita, Emerson Fernandes Alvino Panta, referente à decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC 00131/24, emitido quando da apreciação de Tomada de Contas Especial, em relação a contrato de serviços advocatícios, inclusive com a responsabilização solidária do gestor, no tocante aos valores imputados no montante de R$ 2 milhões, conforme o voto do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.

     Ascom/TCE-PB

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