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    TCE reprova contas de Prefeitura paraibana por irregularidades em gastos com combustíveis

    adminPor admin17 de setembro de 2025Nenhum comentário3 minutos de leitura0 Visualizações
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    O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reprovou, nesta quarta-feira (17), as contas da Prefeitura de Pitimbu, referentes ao exercício de 2022. A decisão foi tomada durante a 2510ª sessão ordinária da Corte, em formato híbrido, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira.

    O relator do processo, conselheiro Arnóbio Viana, apontou descontrole nos gastos com combustíveis como principal motivo da rejeição. A decisão também considerou irregularidades nas contratações temporárias, ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias e outras falhas administrativas. Foram aplicadas ressalvas, recomendações e multa. Cabe recurso.

    Contas aprovadas

    Na mesma sessão, o TCE aprovou as contas de 2023 das prefeituras de Caturité, Mato Grosso, Pedro Régis, Curral Velho, Belém, Jericó, Areia e Santa Inês — esta última também com as contas de 2024 julgadas. A Corte também considerou regulares as contas da Procuradoria-Geral de Justiça, sob gestão de Antônio Hortêncio Rocha Neto; da Fundação Espaço Cultural, sob responsabilidade de Bia Cagliani de Oliveira e Silva; e do Fundo de Incentivo à Cultura Augusto dos Anjos, gerido por Josemberg dos Santos Pereira.

    Emendas parlamentares sob questionamento

    Durante o julgamento das contas de Belém e Santa Inês, o conselheiro Nominando Diniz alertou sobre falhas na contabilização de emendas parlamentares federais. Em Belém, a auditoria identificou erros em registros de R$ 2,2 milhões recebidos por meio de emendas. Já em Santa Inês, os recursos — cerca de R$ 1,5 milhão — foram corretamente registrados.

    Diniz sugeriu que os relatórios do TCE sobre essas transferências sejam encaminhados ao Tribunal de Contas da União (TCU), com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que atribui ao TCU a competência para fiscalizar recursos federais transferidos aos municípios.

    Recursos julgados

    O colegiado julgou parcialmente procedente o recurso do prefeito de Junco do Seridó, Kleber Fernandes de Medeiros, e deu provimento aos recursos dos presidentes das Câmaras Municipais de Monteiro, Idervaldo Campos Beliz, e Juazeirinho, Wedisgson Normélio Cordeiro Trajano, revertendo decisões desfavoráveis da 1ª Câmara Deliberativa relativas às contas de 2023.

    Bloqueio de contas em Nova Olinda

    Antes da pauta de julgamentos, o presidente Fábio Nogueira informou o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura de Nova Olinda, devido ao não envio dos balancetes mensais de julho ao Legislativo municipal. A medida foi baseada em relatório da Auditoria do TCE, após comunicação da Câmara de Vereadores.

    Participaram da sessão os conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fernando Catão, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camila Santos Galdino Vieira, além dos conselheiros substitutos Marcus Vinícius Farias e Renato Sérgio Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-geral Marcílio Toscano da Franca.

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