A Justiça da Paraíba rejeitou o pedido de indenização por danos morais movido por uma vizinha do jogador Hulk, que alegava ter sofrido transtornos durante os preparativos e a realização da festa de casamento do atleta com Camila Ângelo, ocorrida em 7 de janeiro deste ano, em João Pessoa. A decisão foi proferida no âmbito do Juizado Especial Cível da capital e negou todos os pontos apresentados pela autora da ação.
No processo, a vizinha, que reside ao lado do terreno onde o evento foi realizado, afirmou que a limpeza do local gerou poeira que teria invadido seu apartamento, provocando problemas respiratórios em sua filha de 13 anos e em seu pai, de 70. Ela também relatou que um gerador a diesel foi instalado em frente ao imóvel, liberando fumaça e odor fortes. No dia da festa, segundo a denúncia, o barulho e a fumaça teriam sido tão intensos que ela precisou deixar o apartamento, alegando sintomas como tontura.
No entanto, a magistrada responsável pelo caso entendeu que não houve comprovação dos fatos alegados. Os vídeos e e-mails apresentados pela vizinha foram considerados insuficientes como prova, e não foram anexados laudos médicos ou testemunhos que sustentassem os danos à saúde ou à rotina da família.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Seman) informou nos autos que o evento foi devidamente autorizado e que houve monitoramento do nível de som durante a celebração, sem registro de irregularidades. A defesa do jogador destacou que todos os documentos e autorizações foram apresentados, comprovando que a festa ocorreu dentro dos parâmetros legais.
O Tribunal de Justiça da Paraíba esclareceu que a ação foi inicialmente analisada por uma juíza leiga e, posteriormente, homologada por uma juíza titular. Além de Hulk, a empresa responsável pela produção do casamento também foi citada na denúncia, mas teve o pedido de indenização contra si igualmente negado.
A vizinha ainda pode recorrer da decisão junto à Turma Recursal.
PB Agora