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Férias Escolares: Autorização de Viagem para menores cresce 109% e atinge recorde na Paraíba

Documento digital pode ser feito de forma remota por videoconferência pela plataforma (www.e-notariado.org.br) e assegura permissão de pais para que filhos viagem desacompanhados ou acompanhados de apenas um responsável Agora digitais, as Autoriza

Por chicolobo

29/07/2024 10h59 Atualizado recentemente

Documento digital pode ser feito de forma remota por videoconferência pela plataforma (www.e-notariado.org.br) e assegura permissão de pais para que filhos viagem desacompanhados ou acompanhados de apenas um responsável

Agora digitais, as Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) nacionais e internacionais de menores desacompanhados de pelo menos um de seus pais atingiram no primeiro semestre de 2024 o recorde de solicitações nos Cartórios de Notas da Paraíba. A procura pelo ato, necessário para que menores de 16 anos possam viajar sozinhos ou acompanhados por apenas um dos responsáveis, deve aumentar ainda mais com a chegada das férias escolares. O documento deve ser solicitado pelos pais ou representantes legais da criança ou adolescente.

Os números do primeiro semestre de 2024 mostram um crescimento de 109% na procura do ato em relação ao mesmo período de 2023 e de 238% em relação ao primeiro semestre de 2022. Foram 98 AEVs nos primeiros seis meses deste ano frente a 47 entre janeiro e junho do ano passado. Já no primeiro semestre de 2022 foram feitos 29 documentos de autorização eletrônica de viagem. Apenas no mês passado foram registradas 22 solicitações no estado. No total, são 313 solicitações desde o início do serviço de modo online.

Desde 02 de agosto de 2021, responsáveis por menores que necessitam viajar desacompanhados dos pais pelo Brasil ou para o exterior podem fazer a Autorização de Viagem (AEV) de forma eletrônica, realizando o procedimento de reconhecimento de firma por videoconferência por meio da plataforma nacional unificada dos Cartórios de Notas do país (www.e-notariado.org.br), recebendo o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel.

“A crescente procura pelas Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) nos Cartórios de Notas revela uma mudança positiva na conscientização dos pais sobre a importância de regularizar a viagem de menores desacompanhados”, comentou  Sérgio Albuquerque, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba. “Este documento é vital para garantir a segurança e o bem-estar das crianças, oferecendo um processo mais ágil e seguro. Na Paraíba, temos observado um aumento expressivo na emissão dessas autorizações, o que reforça a confiança da população nos serviços notariais como uma ferramenta essencial para a proteção dos nossos jovens viajantes”, afirmou.

Com a AEV o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QR Code nos guichês de atendimentos de aeroportos, o que evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis, a qualquer tempo, cancelar o ato à distância.

Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado. O modelo físico permanece disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário que deve ser preenchido e impresso.

Como realizar o ato


Confira também: .

O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.

Com a solicitação completa os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do Cartório de Notas mais próximo do CEP de sua residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Nesta opção, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.

Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais dos Estados. O CNB/CF é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 89 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.

Assessoria de Imprensa do Colégio Notarial do Brasil – seção Paraíba

Assessores de Comunicação: Alexandre Lacerda e Beatriz Aguiar

Tel: (11) 3116-0020 / (11) 97451-9616 / (22) 99985-9763

E-mail: ascom@notariado.org.br

URL: www.notariado.org.br

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