O Ministério Público da Paraíba recomendou que o Município de João Pessoa, por meio da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), suspenda a execução da obra viária no trecho compreendido entre a Rua Gutemberg de Sousa e a borda da Falésia de Gramame, em uma extensão de 520 metros, até que sejam realizados estudos ambientais adequados e um novo licenciamento ambiental seja concedido. A recomendação foi expedida pela 43ª promotora de Justiça da Capital em substituição, Cláudia Cabral Cavalcante, que atua na tutela coletiva do meio ambiente e patrimônio social.
De acordo com a promotora Cláudia Cabral, o licenciamento ambiental concedido pela Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa (Semam) e pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) ocorreu com base em um Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e um Plano de Controle Ambiental (PCA), instrumentos que não avaliam os impactos ambientais de uma obra dessa magnitude.
Foi recomendado ainda que a Seinfra se abstenha de iniciar qualquer nova etapa da obra, no trecho, enquanto não houver comprovação de que a intervenção não causará impactos irreversíveis na estabilidade da falésia e no equilíbrio ecológico da região, em respeito ao princípio da precaução, um dos pilares do direito ambiental.
Mais medidas recomendadas
A promotora Cláudia Cabral recomendou ainda que a Semam/JP revise o licenciamento ambiental concedido inicialmente com base no Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e no Plano de Controle Ambiental (PCA), tendo em vista que esses instrumentos se mostram insuficientes para uma adequada avaliação dos impactos ambientais da obra, assim como o Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), posteriormente realizado, e que também não esclareceram os possíveis impactos e soluções .
À Secretaria de Meio Ambiente
A Semam também deverá complementar o processo de licenciamento ambiental vigente, exigindo a realização de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima), conforme exigido pelo artigo 2º da Resolução nº 01/1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Conforme a recomendação, essa complementação deve incluir análises detalhadas sobre a estabilidade geológica da falésia e os riscos de erosão e desmoronamento; o impacto sobre a drenagem pluvial e o lençol freático; os danos à biodiversidade local e possíveis medidas compensatórias; e alternativas locacionais para evitar impactos ambientais irreversíveis.
Área de preservação
Na recomendação, a promotora de Justiça destaca que a Falésia de Gramame é considerada Área de Preservação Permanente (APP), conforme o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e a Resolução Conama nº 303/2002, sendo vedadas intervenções sem estudo ambiental adequado e sem justificativa técnica devidamente fundamentada.
Além disso, é ressaltado que o Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) apresentado pelo Município é insuficiente, pois não substitui o EIA/Rima, não apresenta laudo técnico sobre a estabilidade geológica da falésia, ignora o princípio da precaução, omite os impactos sobre o lençol freático e a fauna local e ainda traz justificativas contraditórias.
Outro ponto destacado na recomendação é que a execução da obra pela Seinfra, sem a devida realização de EIA/Rima e sem a adequada fiscalização da Semam, configura afronta à legislação ambiental vigente e pode comprometer a integridade da Falésia de Gramame.
Segundo a promotora de Justiça, a ausência de estudos técnicos aprofundados, como como análises geotécnicas e hidrológicas, compromete a avaliação dos riscos da obra para a estabilidade da falésia, podendo gerar erosão acelerada, voçorocas e até desmoronamentos, colocando em risco a integridade da área e a segurança da população.
Além disso, de acordo com a recomendação, a autorização patrimonial para a obra concedida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) refere-se exclusivamente ao uso da área e não isenta o Município de João Pessoa do cumprimento da legislação ambiental vigente nem substitui a necessidade de um licenciamento ambiental adequado. “Tais medidas vêm amparadas, sobretudo, no princípio da prevenção que norteia as normas ambientais de proteção do meio ambiente, evitando que a situação no futuro se assemelhe ao ocorrido na falésia de Cabo Branco”, disse a promotora.
MaisPB