O Ministério Público da Paraíba recomendou que a Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) de João Pessoa suspenda a execução da obra viária no trecho entre a Rua Gutemberg de Sousa e a borda da Falésia de Gramame, com extensão de 520 metros. A suspensão deve permanecer até que sejam realizados estudos ambientais adequados e concedido um novo licenciamento ambiental.
A recomendação foi emitida pela 43ª promotora de Justiça da Capital em substituição, Cláudia Cabral Cavalcante, responsável pela tutela coletiva do meio ambiente e do patrimônio social. Segundo a promotora, o licenciamento ambiental concedido pela Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa (Semam/JP) e pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) baseou-se em um Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e um Plano de Controle Ambiental (PCA), que não são suficientes para avaliar os impactos ambientais de uma obra dessa magnitude.
Além disso, recomendou-se que a Seinfra não inicie novas etapas da obra enquanto não houver comprovação de que a intervenção não causará impactos irreversíveis à estabilidade da falésia e ao equilíbrio ecológico da região, em consonância com o princípio da precaução, um dos pilares do direito ambiental.
Outras recomendações
A promotora Cláudia Cabral também recomendou à Semam/JP que revise o licenciamento ambiental inicialmente concedido com base no RAS e no PCA, considerando que esses instrumentos são insuficientes para avaliar os impactos ambientais da obra. Da mesma forma, o Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), posteriormente realizado, também não apresentou esclarecimentos adequados sobre os possíveis impactos e soluções.
Exigências para a Semam
A Secretaria de Meio Ambiente deverá complementar o processo de licenciamento ambiental vigente, exigindo a realização de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de um Relatório de Impacto Ambiental (Rima), conforme previsto no artigo 2º da Resolução nº 01/1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Essa complementação deverá incluir:
Proteção da Falésia de Gramame
A recomendção reforça que a Falésia de Gramame é considerada Área de Preservação Permanente (APP), conforme o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e a Resolução Conama nº 303/2002. Por isso, intervenções nessa região só podem ocorrer com estudos ambientais adequados e justificativa técnica fundamentada.
A promotora destaca que o EVA apresentado pelo Município é insuficiente, pois não substitui o EIA/Rima, não apresenta laudo técnico sobre a estabilidade geológica da falésia, ignora o princípio da precaução, omite os impactos sobre o lençol freático e a fauna local e ainda apresenta justificativas contraditórias.
Impactos legais e ambientais
Outro ponto levantado na recomendação é que a execução da obra pela Seinfra, sem a realização do EIA/Rima e sem fiscalização adequada da Semam, constitui afronta à legislação ambiental e pode comprometer a integridade da Falésia de Gramame.
Segundo a promotora, a ausência de estudos técnicos aprofundados, como análises geotécnicas e hidrológicas, prejudica a avaliação dos riscos da obra para a estabilidade da falésia, podendo acelerar processos erosivos, causar voçorocas e até desmoronamentos, ameaçando a segurança da região e de sua população.
Ademais, a recomendação ressalta que a autorização patrimonial concedida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) refere-se apenas ao uso da área, não isentando o Município do cumprimento da legislação ambiental vigente nem substituindo a necessidade de um licenciamento ambiental adequado.
Por fim, a promotora enfatizou que essas medidas estão amparadas no princípio da prevenção, essencial para a proteção ambiental, evitando que a situação se torne semelhante ao ocorrido na falésia de Cabo Branco.