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    Lar»Paraíba»Justiça embarga obra de prédio erguido fora do gabarito em Cabedelo
    Paraíba

    Justiça embarga obra de prédio erguido fora do gabarito em Cabedelo

    adminPor admin2 de julho de 2025Nenhum comentário2 minutos de leitura0 Visualizações
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    O Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu liminar requerida pelo Ministério Público e determinou a imediata suspensão de qualquer ato administrativo que vise à regularização, ou seja, o embargo do empreendimento “Ares Urban Design”, construído pela Urban-04 Construções e Incorporações SPE LTDA no bairro de Intermares, em Cabedelo. A decisão da 4ª Vara Mista de Cabedelo impede, por ora, a concessão de habite-se, emissão de certidões de conclusão, averbações cartorárias ou qualquer outra medida que permita a continuidade da obra ou sua regularização.

    Segundo a ação civil pública, ajuizada pelo promotor Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, esta aponta que o prédio ultrapassa o gabarito de altura máximo permitido de 12,90 metros para a zona costeira, conforme estabelece o artigo 229 da Constituição do Estado da Paraíba. O edifício em questão tem sete pavimentos, configurando, segundo o Ministério Público, um flagrante descumprimento das normas urbanísticas e ambientais.

    No deferimento, a juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso considerou que a violação das regras de ocupação da orla pode causar impacto ambiental e urbanístico irreversível, especialmente em áreas de proteção como a zona costeira. A magistrada destacou ainda o risco de que o avanço da obra inviabilize a reversão do dano, tornando eventual demolição mais onerosa e traumática.

    O Município de Cabedelo, que também figura como réu na ação, alegou que o loteamento de Intermares é uma área urbanizada antes da Constituição Estadual de 1989, e que a edificação estaria em conformidade com normas municipais que permitem altura maior em certos trechos. A defesa argumentou ainda que o prédio não está em lote frontal à orla e que o terreno fica em área onde seria permitido construir até 24,75 metros.

    Apesar das alegações, a magistrada entendeu que a tese do Ministério Público merece aprofundamento e ressaltou que a Constituição Estadual busca proteger a zona costeira como patrimônio ambiental, cultural e paisagístico. Assim, o juízo optou por preservar o interesse coletivo e o meio ambiente diante de uma situação jurídica ainda controversa, até o julgamento final do mérito.

    A ação é uma das três movidas recentemente pelo MPPB contra empreendimentos que violam a chamada “Lei do Gabarito” em Cabedelo. Ao todo, há 17 inquéritos civis em andamento sobre possíveis construções irregulares na região, o que revela uma preocupação crescente com a ocupação desordenada da orla paraibana. O valor da causa foi estimado em R$ 10 milhões.

    Redação com PoderPB

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