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    Lar»Política»Justiça Eleitoral determina cassação dos mandatos do prefeito e vice, inelegibilidade e novas eleições na cidade de Condado
    Política

    Justiça Eleitoral determina cassação dos mandatos do prefeito e vice, inelegibilidade e novas eleições na cidade de Condado

    adminPor admin6 de junho de 2025Nenhum comentário2 minutos de leitura0 Visualizações
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    A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito de Condado, Caio Rodrigo Bezerra Paixão, e do vice-prefeito Francisco Pereira dos Santos Júnior, por abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024. A sentença foi publicada na quarta-feira, 5 de junho de 2025, e assinada pela juíza Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, da 51ª Zona Eleitoral, com base na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação “Condado Precisa Mudar” (PDT/PL).

    Além da cassação dos mandatos, a juíza declarou a inelegibilidade de Caio Rodrigo, Francisco Júnior e do ex-prefeito Marcelo Bezerra Dantas de Sá pelo prazo de oito anos. A decisão se fundamenta em provas documentais, dados do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e testemunhos colhidos durante o processo.

    De acordo com a sentença, houve um aumento de mais de 24% nas contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Condado nos meses que antecederam o pleito eleitoral, o que foi interpretado como uma ação eleitoreira, em desacordo com o artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97, que veda condutas de agentes públicos que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos.

    A juíza Isabella Lopes ressaltou que, em municípios de pequeno porte como Condado — com cerca de 5.800 eleitores e forte dependência da máquina pública —, práticas dessa natureza comprometem a liberdade de escolha do eleitor e desequilibram o processo eleitoral.

    A decisão determina ainda a convocação de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito.

    A defesa dos gestores cassados ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O processo tramita sob o número 0600362-31.2024.6.15.0051.

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