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    Lar»Paraíba»Ricardo Porto aponta questões centrais para continuidade das obras do Parque da Cidade, em João Pessoa
    Paraíba

    Ricardo Porto aponta questões centrais para continuidade das obras do Parque da Cidade, em João Pessoa

    adminPor admin23 de maio de 2025Nenhum comentário2 minutos de leitura10 Visualizações
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    O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu na sexta-feira (23) manter a continuidade das obras de implantação do Parque da Cidade, em João Pessoa. A decisão monocrática foi proferida no Agravo de Instrumento nº 0827281-64.2024.8.15.0000 e negou o pedido do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que buscava a suspensão do projeto. Com isso, foram restabelecidos os efeitos da decisão de 1º Grau anteriormente proferida.

    A entidade ambientalista havia solicitado a anulação de decisão anterior, alegando a ausência de intimação do Ministério Público na 1ª Instância, além de defender a obrigatoriedade de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). O Instituto também apontava um possível conflito de interesses na concessão da licença ambiental por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) e solicitava a realização de audiência pública.

    Em sua decisão, o desembargador-relator disse que a questão em discussão consiste em quatro pontos centrais: a validade processual frente à ausência de intimação do Ministério Público; a competência do município para conceder licenciamento ambiental; a exigência (ou não) de EIA/RIMA para a obra; e a análise sobre eventuais irregularidades ou conflitos no processo licitatório.

    Segundo o desembargador José Ricardo Porto, sua decisão está fundamentada nos princípios constitucionais que regem a proteção ao meio ambiente, como os da prevenção, precaução, supremacia do interesse público ambiental e promoção do desenvolvimento sustentável. Ele também solicitou e considerou um laudo técnico circunstanciado da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), registrado sob o ID nº 33703536, incluído como prova relevante no processo.

    O desembargador destacou que a análise técnica feita pelos órgãos ambientais competentes, Sudema e Semam-JP, aliada aos estudos apresentados pelo Município e ao parecer do Ministério Público, comprovam de forma clara e fundamentada a viabilidade ambiental do projeto.

    “Com base em todas as provas citadas e produzidas por órgãos públicos ambientais e amparado em amplo e bem fundamentado parecer ministerial, enxergo a ausência da probabilidade do direito invocado na Ação Civil Pública intentada em primeiro grau, requisito esse que, inexistente, inviabiliza a concessão da tutela de urgência perquirida naquela instância, tornando pertinente a manutenção do decisum ora vergastado”, disse o relator.

    Ascom / TJPB

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