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    Lar»Brasil»Cartões, crédito, previdência: veja como novo IOF impacta o brasileiro
    Brasil

    Cartões, crédito, previdência: veja como novo IOF impacta o brasileiro

    adminPor admin23 de maio de 2025Nenhum comentário3 minutos de leitura3 Visualizações
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    O governo federal anunciou, nessa quinta-feira (22/5), um decreto que altera o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), tributo que incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro. O governo estima arrecadar R$ 20,5 bilhões em 2025, com o aumento das alíquotas, e R$ 41 bilhões em 2026 – ou seja: R$ 61,5 bilhões em dois anos.

    As medidas provocaram uma repercussão negativa no mercado financeiro: o Ibovespa apresentou retração, com baixa foi de 0,44%, o que fez o indicador fechar com 137.272 pontos. O dólar registrou alta de 0,32% e encerrou valendo R$ 5,66. Por conta dessa repercussão, o decidiu revogar parte das mudanças anunciadas.

    Um dos recuos diz respeito às aplicações de investimentos de fundos nacionais no exterior. Originalmente, a alíquota para tal movimentação era zero. Com as mudanças anunciadas nessa quinta, foi implementada a taxação equivalente a 3,5%. Com o recuo divulgado, o IOF volta, portanto, a não incidir sobre esse tipo de transação.

    O segundo ponto diz respeito à cobrança de IOF sobre remessas ao exterior por parte de pessoas físicas. O Ministério da Fazenda esclareceu que as remessas destinadas a investimentos continuarão sujeitas à alíquota atualmente vigente de 1,1%, ou seja, sem alterações.

    Mas, afinal, como o novo IOF impacta o bolso do brasileiro? Entenda:

    IOF – Seguros

    Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança no setor de seguros corrige a distorção de plano do tipo Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), usado como investimento de baixa tributação, e preserva o investidor que busca segurança previdenciária.

    Antes:

    • Não havia alíquota para aportes mensais.

    Como ficou:

    • Continua zero para aportes mensais até R$ 50 mil.
    • 5% de IOF para planos VGBL ou previdência com aportes mensais superiores a R$ 50 mil.

    IOF – Crédito empresas

    Cooperativa tomadora de crédito

    Antes:

    • Não havia alíquota para aportes mensais.

    Como ficou:

    • Continua zerada para cooperativa com operações até o valor de R$ 100 milhões ao ano.
    • Em operações acima dos R$ 100 milhões, elas serão tributadas como as empresas em geral.

    Crédito pessoa jurídica

    Antes:

    • 0,38% fixo + 0,0041% ao dia

    Como ficou:

    • 0,95% fixo + 0,0082% ao dia

    Empresas do Simples Nacional – com operação até R$ 30 mil

    Antes:

    • 0,38% fixo + 0,00137% ao dia

    Como ficou:

    • 0,95% fixo + 0,00274% ao dia

    Entre as operações de IOF que continuam com alíquota zero ou isentos, estão o crédito rural, Fies, programas de geração de emprego e renda, entre instituições financeiras e adiantamento de salário ao empregado.

    Tabela sobre IOF - Metrópoles
    Empresas que continuam com alíquota zero ou isentos no IOF

    IOF – Câmbio

    Cartões internacionais e remessas ao exterior

    Antes:

    Como ficou:

    Como vai ficar:

    • Com o recuo, as remessas destinadas a investimentos continuarão sujeitas à alíquota atualmente vigente de 1,1%.

    Empréstimo externo de curto prazo

    Antes:

    • Era de 6% até 2022.
    • “Curto prazo” chegou a ser de 1.080 dias.
    • Zerada a partir de 2023.

    Como ficou:

    • 3,5%.
    • “Curto prazo”: até 364 dias.

    Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior

    Antes:

    Como ficaria:

    Como vai ficar:

    • Com o recuo, o IOF volta a não incidir sobre esse tipo de transação.

    Operações não especificadas

    Antes:

    Como ficou:

    • Entrada: 0,38%.
    • Saída: 3,5%.

    IOF Câmbio isentos - Metrópoles



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