A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a absolvição do vereador de Marizópolis, Carlos José de Sousa, em um processo por calúnia e difamação movido pelo prefeito do município, Lucas Gonçalves Braga. O caso teve origem em mensagens de áudio enviadas pelo parlamentar em um grupo de WhatsApp, nas quais ele teria feito duras críticas ao gestor municipal.
A acusação sustenta que Carlos José chamou o prefeito de “pilantra”, “praga”, “corrupto” e “incompetente”, além de insinuar um suposto desvio de recursos do FUNDEB para fins alheios à educação. As declarações motivaram a queixa-crime apresentada na 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa, na qual Braga pedia a condenação do vereador com base nos artigos 138 e 139 do Código Penal, qualificados pelo artigo 141, inciso III.
No entanto, ao analisar a apelação criminal (processo nº 0801776-93.2022.8.15.0371), o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, relator do caso, considerou que as declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar. Ele destacou que a Constituição Federal, no artigo 29, inciso VIII, garante aos vereadores inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, desde que haja conexão com a função pública.
“A imunidade material dos vereadores não se restringe ao espaço físico da Câmara Municipal, abrangendo também manifestações realizadas fora dela, desde que relacionadas ao exercício do mandato e ao interesse público local”, frisou o magistrado.
O relator também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça a proteção da liberdade de expressão dos parlamentares, mesmo quando suas críticas são incisivas. Embora o teor das declarações possa ser considerado agressivo, a Justiça entendeu que elas fazem parte do debate político e estão amparadas pelo ordenamento jurídico.
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