A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a decisão que absolveu o vereador de Marizópolis, Carlos José de Sousa, das acusações de calúnia e difamação. A denúncia havia sido apresentada pelo prefeito Lucas Gonçalves Braga na 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
No processo de Apelação Criminal nº 0801776-93.2022.8.15.0371, o prefeito alegou que o vereador, por meio de uma mensagem de voz enviada no WhatsApp ao grupo “Verdadeiros Gaviões” — composto por diversas pessoas da região —, teria proferido ofensas à sua honra subjetiva e objetiva.
Acusações e argumentos da defesa
Segundo a denúncia, Carlos José utilizou termos como “pilantra”, “praga”, “corrupto” e “incompetente”, além de afirmar que o prefeito pretendia desviar recursos do FUNDEB para finalidades alheias à educação. Para o autor da ação, tais declarações configurariam os crimes de calúnia (art. 138) e difamação (art. 139) do Código Penal, ambos qualificados pelo artigo 141, inciso III. Diante disso, solicitou a condenação do vereador.
No entanto, ao julgar o caso, o relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso VIII, assegura a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, dentro da circunscrição do município. Essa prerrogativa garante a liberdade de expressão dos parlamentares no desempenho de suas funções.
Decisão do TJ
O relator ressaltou que a imunidade material dos vereadores abrange manifestações realizadas no exercício da atividade parlamentar e relacionadas à função pública. Essa proteção não se limita ao espaço da Câmara Municipal, mas também se estende a atos praticados fora dela, desde que vinculados ao mandato e ao interesse público local.
Ainda que as declarações possam ter um tom duro ou ofensivo, o desembargador citou jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a imunidade parlamentar resguarda os vereadores de responsabilização penal por opiniões e críticas expressas no contexto de sua atuação política.
Dessa forma, a absolvição de Carlos José de Sousa foi mantida pela Justiça.