Ainda de acordo com a decisão judicial, os representados também ficam inelegíveis por 8 (oito) anos.
O Juiz Eleitoral de Sertânia Gustavo Silva Hora cassou os registros de candidaturas de POLLYANNA ABREU, TERESA RAQUEL e DORGIVAL RODRIGUES (Dóia) por abuso de poder econômico.

Decisão:

III – DO DISPOSITIVO:

Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, em observância aos preceitos constitucionais do Estado Democrático de Direito que norteiam o processo eleitoral, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, em relação aos representados POLLYANNA BARBOSA ABREU, TERESA RAQUEL RUFINO DE SIQUEIRA VIANA, DORGIVAL RODRIGUES DOS SANTOS e GUSTAVO MENEZES DOS SANTOS SILVA, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n.º64/90, para o efeito de:

Nos termos do inciso XIV, art. 22, da Lei Complementar n.º 64/90, DECLARAR

INELEGÍVEIS para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição municipal de 2024, os representados POLLYANNA BARBOSA ABREU, TERESA RAQUEL RUFINO DE SIQUEIRA VIANA, DORGIVAL RODRIGUES DOS SANTOS e GUSTAVO MENEZES DOS SANTOS SILVA, bem como DETERMINO o efeito de CASSAÇÃO DOS REGISTROS DOS REPRESENTADOS POLLYANNA BARBOSA ABREU, TERESA RAQUEL RUFINO DE SIQUEIRA VIANA e DORGIVAL RODRIGUES DOS SANTOS.

O que é Abuso de Poder Econômico?

De acordo com a legislação eleitoral, o abuso de poder econômico é caracterizado pela utilização de recursos financeiros de forma desproporcional para beneficiar uma candidatura ou partido político. Esse tipo de prática é considerado uma ameaça à democracia e à lisura das eleições.