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Eleições municipais não têm voto em trânsito; saiba como justificar em caso de ausência

Imagem ilustrativa (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil) Não há possibilidade de voto em trânsito nas Eleições Municipais, portanto eleitores que não estiverem em suas cidades no dia do pleito não poderão votar. Em caso de ausência na vot

Por chicolobo

27/09/2024 16h30 Atualizado recentemente
Imagem ilustrativa (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Não há possibilidade de voto em trânsito nas Eleições Municipais, portanto eleitores que não estiverem em suas cidades no dia do pleito não poderão votar. Em caso de ausência na votação, é preciso justificar.

Como visto pelo ClickPB, o primeiro turno das eleições acontece no dia 6 de outubro. Em cidades que seguirem para segundo turno, o pleito será em 27 de outubro.

Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.

Como justificar ausência na votação?

No dia da eleição, a justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou em pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito.

A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.


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O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

Qual a data limite para justificar?

O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição.

O que acontece com o eleitor que não votar e não justificar?

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título suspenso ou cancelado para as próximas eleições.

Ter o título suspenso ou cancelado, impede o eleitor de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Fonte: Agência Brasil

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