O juiz Edivan Rodrigues Alexandre, da 72ª Zona Eleitoral, responsável pela propaganda de rua, negou o pedido formulado pelo União Brasil, partido do prefeito e candidato à reeleição, Bruno Cunha Lima, para proibir que o candidato do PSB, Jhony Bezerra, realize as chamadas plenárias nos bairros de Campina Grande.

Na ação, os advogados do União Brasil alegaram que Jhony estaria cometendo excessos e extrapolando os limites da pré-campanha. O magistrado, no entanto, teve um entendimento diferente.

“Os vídeos que fundamentam a representação não violam os limites previstos no art. 36-A da Lei das Eleições, pois se limitam a apresentar o pré-candidato em ambiente aparentemente particular, exaltando seus valores pessoais e métodos de governança, sem qualquer pedido explícito de voto”, pontuou o juiz.

“A legislação eleitoral não veda a realização de encontros, plenárias e outras atividades de pré-campanha, desde que sejam observadas as condições do art. 36-A da Lei 9.504/97”, acrescentou o juiz Edivan Rodrigues, explicando ainda que as plenárias, como as realizadas pelo Dr. Jhony, são atos vinculados ao direito fundamental à liberdade de expressão.

“Ademais, os direitos fundamentais à liberdade de expressão e à privacidade, consubstanciados na inviolabilidade domiciliar, não podem ser cerceados sob qualquer pretexto. Eventuais abusos nos atos de propaganda devem ser controlados pelos mecanismos de sanção previstos em lei”, concluiu o juiz eleitoral.