A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o porte de maconha deve ter um impacto nas prisões. Pessoas condenadas pelo porte de até 40 gramas do entorpecente podem ganhar a liberdade e, segundo especialistas, o número de presos que têm a chance de saírem da cadeia pode chegar a 50 mil.
Na Constituição, há a garantia de que a lei penal pode retroagir em casos em que o réu é beneficiado. É o caso de quem está preso exclusivamente pelo porte de 40 gramas de maconha. Mas a soltura ou os processos de análise não serão imediatos. Ao invés de uma regra geral aplicada automaticamente, o STF determinou a avaliação de caso a caso.
Com isso, o Conselho Nacional de Justiça deverá fazer um mutirão carcerário organizado com a Defensoria Pública. O CNJ ainda vai definir os parâmetros usados para o cumprimento da decisão. A lei de drogas, de 2006, diferenciava a punição de usuário para traficante, mas não estipulava uma quantidade máxima. Antes da decisão do STF, todos poderiam responder por tráfico, a depender da decisão do delegado, com pena de 5 a 15 anos de prisão.
Agora, ao invés da detenção, cabem penas administrativas, como advertência e serviços comunitários. Só que o uso segue ilegal. Para o psiquiatra Dartiu Xavier, a mudança permite a discussão do tema sob a ótica da saúde pública.
“É muito importante discriminar essas coisas. Mesmo porque o usuário de maconha, que é 90% deles, precisa ser orientado para que aquele uso não seja prejudicial. Isso É prevenção. Não posso fazer prevenção com uma substância ilícita. A pessoa nem contará para mim que ela usa”, explica a psiquiatra.
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