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Prefeitura de Monteiro, através de Lei Complementar, concede anistia de multas e remissão de juros

Através da Lei Complementar Nº061/2024, a Prefeitura de Monteiro concede o benefício da anistia de multas e remissão de juros ao quitarem seus débitos junto à fazenda pública municipal. A lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela p

Por chicolobo

14/06/2024 07h10 Atualizado recentemente

Através da Lei Complementar Nº061/2024, a Prefeitura de Monteiro concede o benefício da anistia de multas e remissão de juros ao quitarem seus débitos junto à fazenda pública municipal.

A lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeita Anna Lorena, concede aos contribuintes que tiverem débitos de tributos municipais, preços e tarifas públicas, inscritos ou não em dívida ativa, poderão, mediante requerimento específico protocolizado na Prefeitura Municipal, obter benefícios fiscais, nos seguintes termos:

*100% de juros e multas para pagamento em até 10 (dez) parcelas.

A parcela do débito será calculada considerando-se a incidência de correção monetária calculada na forma definida no Código Tributário Municipal onde cada parcela não poderá ser inferior a R$100,00 (cem reais).


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Ainda de acordo com a Lei, os débitos que já foram judicializados, não poderão ser negociados dentro destas condições. Os acordos serão considerados descumpridos com o não pagamento de qualquer das parcelas dentro do prazo de vencimento.

De acordo com a secretária de Finanças, Rosilda Henrique, “para obter o benefício, o contribuinte deverá protocolizar na Prefeitura Municipal o requerimento de pagamento do débito até o dia 10/07/2024”.

A fruição dos benefícios contemplados por esta lei não confere direito à restituição ou compensação de importância já paga a qualquer título.

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