A Prefeitura de Barra de São Miguel teve suas contas reprovadas por deixar de aplicar o percentual mínimo de 25% da receita arrecadada na área de educação, gasto previsto na Constituição Federal, entre outras irregularidades. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e é relativa às contas de 2022. Da decisão cabe recurso.
A decisão do colegiado seguiu o voto do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, relator do processo (TC nº 03410/23). Ele enfatizou o descumprimento do dispositivo constitucional nos exercícios anteriores, reiterando a irregularidade, demonstrando assim, a falta de prioridade para com a educação municipal.
Os demais membros da Corte tiveram o mesmo posicionamento. No exercício o índice atingiu 22,53%. O relator ainda pontuou o elevado número de contratações para serviços temporários.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Nominando Diniz Filho, com a participação dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão e André Carlo Torres Pontes. Também estiveram os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca.