O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou por unanimidade o empresário e ex-candidato à Prefeitura de Campina Grande, Artur Bolinha (José Artur Melo de Almeida), ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil por propaganda eleitoral irregular.
De acordo com a decisão, Bolinha teria feito um gesto, publicado através de vídeo nas redes sociais, que foi entendido como associado à simbologia da supremacia branca, prática considerada incompatível com a democracia e vedada pela legislação eleitoral brasileira.
Em contato com a reportagem, o empresário questionou a decisão e disse que vai recorrer.
A representação foi ajuizada pelo Diretório Municipal do PSOL em Campina Grande e teve como advogado o jurista e ativista de direitos humanos Olímpio Rocha, também ex-candidato a prefeito de Campina Grande. A defesa de Bolinha alegava que o gesto representaria apenas o número 30 de sua candidatura. No entanto, o TSE concluiu que o sinal não é socialmente reconhecido como representação numérica e consta da lista de símbolos de ódio da organização internacional Anti-Defamation League (ADL), sendo frequentemente utilizado por grupos supremacistas brancos em contextos velados.
Segundo o ministro relator, André Ramos Tavares, “é justamente o caráter impreciso e ambíguo do gesto que denuncia a mensagem inaceitável que o candidato busca passar”. A decisão destacou ainda que “a liberdade de expressão não tutela manifestações de ódio nem mensagens subliminares racistas disfarçadas de propaganda eleitoral”.
O acórdão também determina o envio do caso à Procuradoria-Geral Eleitoral para apurar possíveis implicações criminais da conduta do candidato.
O outro lado
O empresário Artur Bolinha disse que vai interpor recurso contra a decisão que lhe imputou uma multa de R$ 30 mil. Segundo ele, o gesto feito durante a campanha eleitoral de 2024 está relacionado ao número do seu partido, o Novo, que é 30.
Durante a entrevista, Bolinha lembrou que a ação já tinha sido negada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e lamentou que questões ideológicas tenham interferido no desfecho do caso.