O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por unanimidade, o empresário e ex-candidato à Prefeitura de Campina Grande, José Artur Melo de Almeida, conhecido como Artur Bolinha, ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil por veiculação de propaganda eleitoral irregular. A penalidade decorre da publicação de um vídeo nas redes sociais do político, em 2024, em que ele faz um gesto reconhecido internacionalmente como símbolo da supremacia branca.
A representação foi movida pelo Diretório Municipal do PSOL de Campina Grande e teve como advogado o jurista e ativista de direitos humanos Olímpio Rocha, também ex-candidato a prefeito da cidade. Na ação, o partido alegou que o gesto realizado por Bolinha no vídeo traz mensagem incompatível com os princípios democráticos e violadora da legislação eleitoral brasileira.
A defesa do ex-candidato argumentou que o gesto fazia alusão ao número 30, usado por ele em sua campanha eleitoral. No entanto, o TSE discordou dessa interpretação. Para a Corte, o símbolo não é reconhecido pela sociedade como representação numérica e consta da lista de símbolos de ódio da Anti-Defamation League (ADL) — organização internacional que monitora e combate manifestações antidemocráticas e discriminatórias. Segundo a ADL, o gesto é frequentemente utilizado por grupos de supremacistas brancos de forma velada.
O ministro relator do processo, André Ramos Tavares, foi enfático em seu voto:
“É justamente o caráter impreciso e ambíguo do gesto que denuncia a mensagem inaceitável que o candidato busca passar (…) a liberdade de expressão não tutela manifestações de ódio nem mensagens subliminares racistas disfarçadas de propaganda eleitoral
Além da multa, o acórdão do TSE determina o envio do caso à Procuradoria-Geral Eleitoral, que deverá analisar possíveis implicações criminais da conduta.
PB Agora