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    Lar»Política»Voto de Cármen Lúcia pode formar maioria para condenar Bolsonaro
    Política

    Voto de Cármen Lúcia pode formar maioria para condenar Bolsonaro

    adminPor admin11 de setembro de 2025Nenhum comentário3 minutos de leitura0 Visualizações
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    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (11), em sessão marcada para as 14h, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete ex-aliados, que compõem o Núcleo 1 da trama golpista.

    Eles são acusados de tentar um golpe de Estado no país para manter Bolsonaro no poder, mesmo após ter sido derrotado nas urnas. 

    O placar está em 2 votos a 1 pela condenação de Bolsonaro. Votaram por declarar o ex-presidente culpado os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino, que fizeram suas manifestações na terça (9). Luiz Fux – em um voto que durou treze horas incluindo duas horas de intervalo –, pediu a absolvição. 

    O julgamento será retomado com o voto da ministra Cármen Lúcia. A expectativa, tanto da acusação quanto das defesas, é que ela confirme o voto pela condenação de Bolsonaro, formando maioria.

    A previsão é feita com base em manifestações anteriores da magistrada, em especial, no recebimento da denúncia, em março, quando proferiu duro voto crítico à trama golpista. 

    Já há maioria para condenação em relação a dois réus: o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator do complô; e o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civl e candidato a vice-presidente na chapa bolsonarista em 2022.

    Assim como Moraes e Dino, Fux também os considerou culpados pelo crime de atentar contra o Estado Democrático de Direito. 

    Além de Bolsonaro, Fux votou pela absolvição de outros cinco réus, divergindo de Moraes e Dino. Assim, o placar encontra-se em 2 a 1 pela condenação dos seguintes réus: 

    • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
    • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
    • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
    • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
    • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;

    Antes dos votos pela absolvição, contudo, Fux votou pela anulação total do processo, por “incompetência absoluta” do Supremo para julgar a trama golpista, uma vez que nenhum dos réus ocupa cargo com foro privilegiado na Corte. Neste ponto, ele divergiu de Moraes e Dino, que reafirmaram a competência da Primeira Turma para julgar o caso. 

    Crimes 

    Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

    A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações relativas a fatos ocorridos após a diplomação e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição. 

    A suspensão, que foi aprovada pela Câmara e homologada pelo Supremo, vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. 

    Agência Brasil

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