Durante sessão realizada nesta quinta-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou o pedido de cassação do mandato da vereadora Aninha Cardoso (Republicanos), de Campina Grande. A ação foi movida pela suplente do partido, Tatiana Medeiros, sob a legação de irregularidades no processo eleitoral de 2024.
O recurso que solicitou a cassação do mandato da vereadora Aninha Cardoso foi baseado em suposta desobediência ao prazo legal para que a parlamentar viesse a se desincompatibilizar de cargo público. De acordo com a denúncia, até 13 de agosto de 2024, Aninha atuava como ocupava de cargo comissionado no gabinete do deputado federal Romero Rodrigues (Podemos). Entretanto, segundo a legislação eleitoral, o afastamento das funções públicas deveria ter ocorrido três antes antes das eleições, ou seja, na data de 6 de julho.
Para o procurador-regional Eleitoral, Renan Paes Félix, o recurso não deveria ser acatado por não ter sido feito no momento em que a vereadora registrou sua candidatura. O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral foi acompanhado pelo relator, o juiz Rodrigo Clemente.
Representando a acusação, o advogado Sidney Sa Das Neves declarou que a inelegibilidade de Aninha Cardoso deveria ser aplicada, pois, ainda produz efeitos e não houve oportunidade de impugnação anterior.
Em defesa da parlamentar, o advogado André Leandro afirmou que Aninha Cardoso não cometeu as irregularidades apresentadas no processo, pois solicitou sua exoneração dentro do prazo legal. A defesa seguiu argumentando que a falha foi administrativa, ou seja, do gabinete na qual a parlamentar era comissionada.
“Ela chegou a receber o salário, como relatado, porém, a medida que recebeu, devolveu esse valor. E também aos autos está juntada a declaração do próprio gabinete atestando a sua falha no sentido que não processou dentro do prazo o pedido de exoneração”, rebateu.
PB Agora