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    Lar»Política»TJPB condena ex-prefeita de Conde, Márcia Lucena e outras duas ex-servidoras por improbidade administrativa
    Política

    TJPB condena ex-prefeita de Conde, Márcia Lucena e outras duas ex-servidoras por improbidade administrativa

    adminPor admin21 de agosto de 2025Nenhum comentário2 minutos de leitura11 Visualizações
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    O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a ex-prefeita de Conde, Márcia de Figueiredo Lucena Lira e as servidoras Renata Martins Domingos e Claudia Germana de Souza Feitoza em uma ação civil pública por improbidade administrativa, envolvendo dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública.

    Márcia Lucena foi condenada à suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa equivalente ao valor do dano (R$ 206.952,00) e proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período. Ela também terá que ressarcir integralmente o prejuízo causado ao erário.

    A ação do Ministério Público da Paraíba revelou um estoque de 237 mil medicamentos vencidos armazenados de forma irregular em prédios da prefeitura, inclusive em banheiros da farmácia municipal. Laudos da ANVISA, Agevisa e do Conselho Regional de Farmácia apontaram falta de controle de estoque, armazenamento precário e desperdício de recursos públicos. Além disso, a Controladoria-Geral da União (CGU) identificou indícios de dispensa indevida de licitação em 2017, favorecendo a contratação do Laboratório Industrial Farmacêutico da Paraíba (Lifesa) com sobrepreço.

    Renata Martins Domingos foi condenada à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa de R$ 103.476,00 e ressarcimento solidário do dano ao erário, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais durante o mesmo período.

    Claudia Germana de Souza Feitoza teve os direitos políticos suspensos por três anos, multa de R$ 51.738,00 e também ficará proibida de contratar com órgãos públicos ou receber benefícios pelo mesmo período.

    As três rés ainda foram condenadas ao pagamento das custas e despesas processuais, conforme determinado pela sentença do TJPB.

    PB Agora

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