Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (16), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer pela desaprovação das contas do município de Triunfo (proc. nº 03433/23), relativas ao exercício de 2022, sob a responsabilidade do então prefeito Espedito Cezário de Freitas Filho.
O gestor deixou de aplicar o mínimo de 25% das despesas em educação e não comprovou a aquisição e destinação de 53 pneus, restando para o responsável um débito a ser ressarcido no montante de 96,9 mil, conforme o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz Filho. Cabe recurso.
O Tribunal também aprovou, à unanimidade, o voto da conselheira Allana Camilla Santos Galdino Vieira, referente ao processo TC 07152/19, que trata de Inspeção Especial oriunda de Denúncia formulada contra a Prefeitura de Amparo, envolvendo suposto excesso de gastos com combustíveis.
Entendeu a relatora, conforme consta nos autos, que os atos não configuram o excesso que motivaria imputação de débito. Mesmo assim, diante do descontrole administrativo, a decisão ensejou multa de R$ 2.000 e providências para a publicação de planilhas de controle dos gastos com combustíveis, além de recomendações ao gestor.
Ascom – TCE/PB