A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado.
A pena foi definida após o colegiado entrar na fase de fase da dosimetria das penas depois da condenação dos oito réus da trama golpista.
Mais cedo, por 4 votos a 1, o colegiado condenou os acusados pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Apesar da definição do tempo da condenação, Bolsonaro e os demais réus não vão ser presos imediatamente. Eles ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações.
Somente se os eventuais recursos forem rejeitados, a prisão poderá ser efetivada.
Bolsonaro está inelegível desde junho de 2023. Atualmente, ele cumpre prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, por ordem de Moraes.
Os condenados não devem ficar em presídios comuns. Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP). O núcleo crucial da denúncia tem quatro militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que também podem ser beneficiados pela restrição.
São eles:
- Alexandre Ramagem (delegado da PF e deputado federal), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier (almirante), ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres (delegado da PF), ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno (general), ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
Jair Bolsonaro (capitão); - Paulo Sérgio Nogueira (general), ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto (general), ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022.
Alexandre Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR.
“Houve a confirmação de que todo o material foi disponibilizado pelo eminente ministro relator (Alexandre de Moraes). Então, se houve alguma dificuldade em manipulação do material, caberia aos ilustres advogados buscarem auxílio técnico, que eu mencionei, o que não identifiquei nos autos”, afirmou o ministro.
Zanin fez a afirmação na introdução de seu voto ao analisar a questão preliminar de cerceamento de defesa, a qual afastou a possibilidade.Play Video
Com o voto da ministra Cármen Lúcia nesta quinta, o STF já formou maioria para condenar Jair Bolsonaro e os outros sete réus pelos crimes imputados pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
A falta de acesso a provas foi uma reclamação comum entre advogados na fase de sustentações orais, na semana passada. As defesas argumentaram que a PF (Polícia Federal) disponibilizou links de arquivos muito pesados e extensos, que tornariam impossível a análise do material em tempo hábil para o julgamento.
Por quais crimes os réus foram denunciados?
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e ameaça grave;
- Deterioração de patrimônio tombado.
A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão a ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Com informações de CNN e Agência Brasil