O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, em sessão virtual, receber a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral de Justiça contra o prefeito de Santa Cruz, Paulo César Ferreira Batista, acusado da prática de crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/67 (art. 1º, incisos I e XIII), combinado com o art. 69 do Código Penal.
Segundo a denúncia, o gestor teria, em 1º de outubro de 2019, desviado a quantia de R$ 2 mil dos cofres municipais, mediante falsificação ideológica de uma nota de empenho, em favor de terceiros. Além disso, no período de 2017 a 2021, teria admitido irregularmente diversos servidores sem concurso público, em afronta ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
O relator do processo, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, destacou em seu voto que os elementos colhidos durante as investigações apontam indícios suficientes de materialidade e autoria para justificar a abertura da ação penal.
“Se há indícios materiais da existência de crime, em tese, a ser apurado, impõe-se o recebimento da denúncia, cabendo ao Colegiado a decisão final, após regular instrução, acerca da procedência ou não das acusações intentadas, até porque, neste momento processual há apenas um juízo perfunctório, de prelibação, prevalece o princípio in dubio pro societate em detrimento do in dubio pro reo”, afirmou o desembargador.
PB Agora com informações do TJPB