Juiz reconheceu que houve abuso por uso indevido dos meios de comunicação social, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico na campanha de Marçal para a Prefeitura de São Paulo em 2024. Em nota, o empresário disse que segue confiante na revisão da decisão pelas instâncias superiores.
A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou pela terceira vez o influenciador e empresário Pablo Marçal à inelegibilidade por oito anos.
A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Partino Zorz, na noite da terça-feira (22) e é relacionada a uma ação protocolada pelo PSB, partido da então candidata Tabata Amaral à Prefeitura de São Paulo em 2024. Cabe recurso à decisão.
A inelegibilidade de Marçal, se transitada em julgado, passa a contar a partir das últimas eleições, que ocorreram em 2024, e termina em 2032.
Em nota, Pablo Marçal disse que recebeu com serenidade a decisão de primeira instância e reafirma ser inocente e que os recursos cabíveis serão apresentados. “Não me movo por medo nem por manchete. Continuo acreditando na Justiça e, acima dela, no propósito que me trouxe até aqui”.
Segundo a ação, entre outras condutas, Marçal divulgou um conteúdo sobre sorteio de boné para quem marcasse pessoas nas redes sociais e ofereceu sorteio de R$ 200 a quem compartilhasse seus conteúdos. O processo também cita que ele passou a usar influenciadores para atingir usuários das redes sociais, depois que o então candidato teve seus perfis suspensos temporariamente.
Além disso, Marçal divulgou em suas redes sociais um conteúdo que questiona o processo eleitoral, a imparcialidade da Justiça Eleitoral e que ofende e degrada gravemente os adversários, com a divulgação também de propaganda negativa contra seus adversários amplificada pelas suas redes sociais e pelo exército de cortadores.
Na noite desta terça, o juiz proferiu sentença parcialmente procedente, reconhecendo a ocorrência de abuso por uso indevido dos meios de comunicação social, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico.
A ré Antônia de Jesus Barbosa Fernandes, vice na chapa de Marçal, foi absolvida das acusações, “pois não foi indicado no processo que ela tenha participado diretamente dos vídeos e nem tenha efetuado seu compartilhamento ou os tenha curtido em suas redes sociais”.
Já em relação à ilicitude de anúncios de conteúdo político-eleitoral com recursos não oficiais da campanha por Marçal e Antonia, o juiz afirmou que não houve provas suficientes para comprovar a situação e julgou improcedente.
O que diz Pablo Marçal
“Recebo com serenidade a decisão de primeira instância que trata de episódios relacionados à eleição municipal de 2024. Embora respeite o posicionamento da Justiça Eleitoral, reafirmo minha total convicção de que sou inocente e reforço que os recursos cabíveis serão apresentados no tempo certo.
Sigo confiante na revisão dessa decisão pelas instâncias superiores, seja em São Paulo, seja no Tribunal Superior Eleitoral, e continuo acreditando na Justiça como instrumento legítimo de equilíbrio e verdade.
Não me movo por medo, nem por manchete. Continuo acreditando na Justiça e, acima dela, no propósito que me trouxe até aqui. Vou seguir firme, com transparência, respeito ao povo brasileiro e compromisso com a legalidade”.
do G1