A Justiça Eleitoral, por meio da 22ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Paraíba, decidiu pela improcedência das denúncias de abuso de poder econômico ou político no município de São João do Cariri. A decisão, proferida em 4 de junho de 2025, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de número 0600643-21.2024.6.15.0072, encerra um processo que investigava possíveis irregularidades nas eleições municipais de 2024.
A ação havia sido proposta por José Morais Martins Garcia Junior, que disputou e perdeu as eleições para prefeito de São João do Cariri. Como investigados, figuravam José Helder Trajano de Queiroz (ex-prefeito à época), Francisco Joaquim de Lucena Pereira (Chico de Eulina), atual prefeito eleito, e Maria Stela Maracajá Porto Ramos, vice-prefeita eleita. As alegações de inelegibilidade por abuso do poder econômico ou político e uso da máquina pública municipal movidas contra todos se concentravam em aumento excessivo de contratações e gastos públicos durante o ano eleitoral de 2024, aumento de doações financeiras a pessoas carentes e promoção pessoal dos candidatos em eventos públicos custeados pelo erário.
A defesa dos investigados, a cargo do escritório Maviael Fernandes argumentou que as alegações eram desprovidas de substância jurídica e probatória, que o aumento nas contratações temporárias decorria de necessidades administrativas legítimas, com respaldo em lei e que os dados apresentados na inicial eram analisados de forma isolada e descontextualizada.
A Justiça Eleitoral considerou que não havia elementos probatórios suficientes para sustentar as acusações tendo a sentença destacado que as contratações temporárias já eram práticas recorrentes no município em anos anteriores e que, em 2024, foram realizadas até junho, antes do início do micro processo eleitoral. O juiz Brâncio Suassuna ainda argumentou que a diferença de votos entre o autor (1.458 votos) e os investigados (2.325 votos) também foi um fator considerado já que foi ampla em contraponto ao número de contratos.
Após a publicação da sentença o dr. José Maviael Fernandes (Advogado de Defesa de José Helder Trajano de Queiroz, Francisco Joaquim de Lucena Pereira e Maria Stela Maracajá Porto Ramos) disse que “Desde o início, tínhamos plena confiança na lisura dos atos de nossos clientes e na ausência de qualquer irregularidade. A decisão da Justiça Eleitoral apenas corrobora o que sempre defendemos: a inocência de José Helder, Francisco e Maria Stela e a improcedência das acusações. A verdade prevaleceu.”
José Helder Trajano de Queiroz (Ex-prefeito de São João do Cariri) ressaltou que: “Recebo esta notícia com tranquilidade e gratidão. Sempre atuei com transparência e respeito à legislação eleitoral. A Justiça fez o seu papel e comprovou que as denúncias eram infundadas.”
O Prefeito Francisco Joaquim de Lucena Pereira (Chico de Eulina) por sua vez, disse que “É fundamental que a Justiça Eleitoral atue com celeridade e imparcialidade em todos os processos. O arquivamento das denúncias demonstra o funcionamento das instituições e a importância do devido processo legal. Continuaremos trabalhando por São João do Cariri, respeitando as decisões judiciais e buscando o melhor para a nossa cidade.”