O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, em sessão virtual, a ação que discute o percentual das emendas parlamentares impositivas na Paraíba. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para manter a limitação em 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL), seguindo o modelo adotado para a Câmara dos Deputados.
O julgamento ocorre no plenário virtual entre os dias 10 e 17 de outubro de 2025, e foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que decidiu analisar o caso com mais profundidade antes da conclusão do mérito.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo governador João Azevêdo (PSB) contra uma Emenda Constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), que ampliou o percentual de emendas impositivas. Atualmente elas estão fixadas em 0,9% da RCL e a EC eleva para 2% da RCL o teto das emendas parlamentares individuais em 2027.
Moraes questiona percentual para emendas
No voto apresentado, Moraes confirmou a medida cautelar já concedida em setembro, entendendo que a Assembleia Legislativa, por ser unicameral, deve adotar o mesmo parâmetro da Câmara dos Deputados, e não o do Congresso Nacional como um todo.
Segundo o ministro, permitir que os deputados estaduais dispusessem de 2% da RCL em emendas criaria um desequilíbrio federativo, conferindo a eles mais poder orçamentário que os parlamentares federais. “A Assembleia Legislativa estadual se aproxima na arquitetura federal à Câmara dos Deputados, ambas casas de representação popular em seus respectivos planos federativos”, destacou Moraes.
Jornal da Paraíba