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    Lar»Política»Moraes decreta perda de mandato imediata de Carla Zambelli, após recusa da Câmara
    Política

    Moraes decreta perda de mandato imediata de Carla Zambelli, após recusa da Câmara

    adminPor admin11 de dezembro de 2025Nenhum comentário2 minutos de leitura177 Visualizações
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    O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decretou, nesta quinta, a perda do mandato da deputada Carla Zambelli.

    A decisão foi proferida após a Câmara rejeitar a cassação da parlamentar na noite desta quarta-feira, quando o plenário não atingiu o número suficiente de votos para tirar o mandato da bolsonarista, que foi condenada pelo STF e está presa na Itália.

    Além da perda do mandato, Moraes determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, efetive a posse do suplente da deputada agora cassada em até 48 horas.

    O ministro também solicitou a Flávio Dino, presidente da Primeira Turma, que convoque o Plenário Virtual do colegiado para referendar sua decisão nesta sexta-feira, entre 11h e 18h.

    “A deliberação da Câmara dos Deputados, que rejeitou a perda do mandato parlamentar de Carla Zambeli ocorreu em clara violação à artigo 55, III e VI, da Constituição Federal (“Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:; VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”), pois a sentenciada foi condenada por este STF, e transitado em julgado em 7/6/2025 conforme certidão elaborada pela Secretaria Judiciária desta Suprema Corte”, diz Moraes na decisão.

    “Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, segue o ministro.

    Moraes diz no despacho que é o Judiciário quem determina a perda de mandato de parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado. Ao Parlamento, portanto, resta apenas a missão homologatória da decisão.

    “Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, diz Moraes.

    Carla Zambelli foi condenada pelo STF a 10 anos de prisão e 200 dias-multa — o valor do dia-multa equivalente a 10 salários-mínimos nacionais — pelos crimes de falsidade ideológica e invasão de dispositivo informático qualificada pelo prejuízo econômico. A Corte também determinou a perda do mandato.

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