A ex-prefeita e líder política, Anna Lorena, teve sua inocência mantida pela Justiça Eleitoral, após o julgamento de mais uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A sentença concluiu que não houve prova robusta de abuso de poder político e econômico ou conduta vedada nas eleições municipais de 2024, desconsiderando as alegações de uso abusivo da máquina pública.
Ação e Alegações Iniciais
Em clima de desespero, a AIJE foi proposta por Ednacé Alves Silvestre Henrique contra os candidatos eleitos antes da diplomação, em 17 de dezembro de 2024.
A autora alegava que a gestão municipal teria feito uso de contratações irregulares de servidores temporários e promovido um aumento expressivo nas despesas com empresas terceirizadas (LS Serviços e JMF Serviços) com o intuito de influenciar o pleito eleitoral.
Defesa e Fundamentação da Sentença
A defesa dos investigados, incluindo Anna Lorena, argumentou que as contratações foram realizadas por necessidades administrativas e em resposta a demandas concretas da população, sem conotação eleitoral.
A análise dos dados apresentados pela defesa revelou que a proporção de servidores temporários no município (27,34%) está abaixo da média do estado da Paraíba (31,60%). Além disso, a defesa contestou os números, indicando que o aumento no número de servidores temporários foi de aproximadamente 29% (de 342 em 2023 para 444 em 2024), e não o percentual alegado pela investigante.
A sentença final foi pela improcedência dos pedidos e extinção do processo, com base na ausência de evidências que comprovassem a intenção de desviar a finalidade dos atos administrativos para fins eleitorais.
Falta de Liame Eleitoral e Provas Insuficientes
O depoimento de uma testemunha, em favor da denúncia de formulada por Edna Henrique, Leandro Pernambucano Aleixo, que relatou a demissão de um familiar por falta de apoio político, foi considerado isolado e contraditado por outras provas, não sendo suficiente para sustentar uma condenação.
O juiz eleitoral destacou que a mera existência de irregularidades administrativas, como as apontadas pelo TCE-PB, não se traduz automaticamente em abuso de poder político ou econômico, nem justifica a cassação de mandatos.
Em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que sugeriu a investigação das irregularidades em outras esferas, a Justiça Eleitoral concluiu que o acervo probatório não demonstrou a gravidade necessária para desequilibrar a vontade do eleitorado, mantendo, assim, a legitimidade do mandato da ex-prefeita Anna Lorena.
VITRINE DO CARIRI


