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    Lar»Destaques»Justiça julga improcedente ação que pedia cassação de vereadores de oposição de São Domingos do Cariri
    Destaques

    Justiça julga improcedente ação que pedia cassação de vereadores de oposição de São Domingos do Cariri

    adminPor admin16 de dezembro de 2025Nenhum comentário2 minutos de leitura17 Visualizações
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    A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que solicitava a cassação dos mandatos de vereadores de oposição do município de São Domingos do Cariri, acusados de suposta fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Agílio Tomaz Marques, da 62ª Zona Eleitoral de Boqueirão, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

    A ação foi proposta por candidatos não eleitos e questionava a regularidade das candidaturas femininas lançadas pelo MDB, sob a alegação de que teriam sido fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo legal. No polo passivo figuraram candidatos eleitos e suplentes diplomados.

    Com a decisão, permanecem nos mandatos os vereadores Brenner Santos Pinto, Manoel Antônio Pereira (Toza) e Carlos Alexandre Costa Amorim (Carlinhos do Gás). No pleito de 2024, Toza obteve 265 votos, Brenner somou 207 votos e Carlinhos do Gás recebeu 180 votos.

    Na sentença, o magistrado destacou que, embora as candidatas impugnadas tenham obtido votação modesta, houve atos efetivos de campanha, confecção de material gráfico, movimentação financeira compatível e intenção real de concorrer, afastando a caracterização de candidaturas fictícias. O juiz ressaltou ainda que a fraude não se presume e exige prova robusta, aplicando o princípio in dubio pro sufragio, que privilegia a soberania popular quando não há comprovação inequívoca de ilícito

    A decisão também considerou que a existência de santinhos, adesivos, participação em eventos e prestação de contas aprovadas enfraquece a tese de fraude à cota de gênero, nos parâmetros da Súmula 73 do TSE, concluindo pela manutenção dos diplomas e dos votos da legenda.

    Após a divulgação do julgamento, os vereadores afirmaram que “a justiça foi feita” e que o desfecho do processo servirá como estímulo para intensificar o trabalho em prol da melhoria de São Domingos do Cariri.

    OPIPOCO

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