A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que solicitava a cassação dos mandatos de vereadores de oposição do município de São Domingos do Cariri, acusados de suposta fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Agílio Tomaz Marques, da 62ª Zona Eleitoral de Boqueirão, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
A ação foi proposta por candidatos não eleitos e questionava a regularidade das candidaturas femininas lançadas pelo MDB, sob a alegação de que teriam sido fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo legal. No polo passivo figuraram candidatos eleitos e suplentes diplomados.
Com a decisão, permanecem nos mandatos os vereadores Brenner Santos Pinto, Manoel Antônio Pereira (Toza) e Carlos Alexandre Costa Amorim (Carlinhos do Gás). No pleito de 2024, Toza obteve 265 votos, Brenner somou 207 votos e Carlinhos do Gás recebeu 180 votos.
Na sentença, o magistrado destacou que, embora as candidatas impugnadas tenham obtido votação modesta, houve atos efetivos de campanha, confecção de material gráfico, movimentação financeira compatível e intenção real de concorrer, afastando a caracterização de candidaturas fictícias. O juiz ressaltou ainda que a fraude não se presume e exige prova robusta, aplicando o princípio in dubio pro sufragio, que privilegia a soberania popular quando não há comprovação inequívoca de ilícito
A decisão também considerou que a existência de santinhos, adesivos, participação em eventos e prestação de contas aprovadas enfraquece a tese de fraude à cota de gênero, nos parâmetros da Súmula 73 do TSE, concluindo pela manutenção dos diplomas e dos votos da legenda.
Após a divulgação do julgamento, os vereadores afirmaram que “a justiça foi feita” e que o desfecho do processo servirá como estímulo para intensificar o trabalho em prol da melhoria de São Domingos do Cariri.
OPIPOCO


