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    Lar»Política»Justiça Eleitoral arquiva ação contra prefeito, vice e ex-prefeito de São João do Cariri
    Política

    Justiça Eleitoral arquiva ação contra prefeito, vice e ex-prefeito de São João do Cariri

    adminPor admin4 de junho de 2025Nenhum comentário2 minutos de leitura1 Visualizações
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    A Justiça Eleitoral, por meio da 22ª Zona Eleitoral de Campina Grande (PB), julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600643-21.2024.6.15.0072, arquivando as denúncias de abuso de poder econômico e político contra José Helder Trajano de Queiroz (ex-prefeito), Francisco Joaquim de Lucena Pereira (Chico de Eulina, atual prefeito) e Maria Stela Maracajá Porto Ramos (vice-prefeita) de São João do Cariri.

    A decisão foi proferida no dia 4 de junho de 2025 e encerra o processo movido por José Morais Martins Garcia Junior, candidato derrotado nas eleições de 2024. As acusações envolviam suposto uso da máquina pública, aumento de contratações temporárias, doações financeiras e promoção pessoal em eventos custeados com recursos públicos.

    Em sua defesa, o grupo representado pelo escritório do advogado José Maviael Fernandes sustentou que todas as medidas adotadas pela gestão municipal obedeceram à legalidade, e que as provas apresentadas não sustentavam as alegações. A defesa também apontou que as contratações mencionadas ocorreram até junho de 2024, fora do período crítico do processo eleitoral, e seguiam padrões semelhantes aos de anos anteriores.

    O juiz Brâncio Suassuna, responsável pela sentença, concluiu que não havia elementos suficientes para configurar abuso de poder. A decisão também levou em consideração a expressiva diferença de votos entre os candidatos — 2.325 votos para os eleitos contra 1.458 para o autor da ação — como um dos fatores que desconfigura interferência decisiva no resultado eleitoral.

    Após a publicação da sentença, o advogado José Maviael Fernandes declarou: “Desde o início, tínhamos plena confiança na lisura dos atos de nossos clientes e na ausência de qualquer irregularidade. A decisão da Justiça Eleitoral apenas corrobora o que sempre defendemos: a inocência de José Helder, Francisco e Maria Stela e a improcedência das acusações. A verdade prevaleceu.”

    O ex-prefeito José Helder também se manifestou: “Recebo esta notícia com tranquilidade e gratidão. Sempre atuei com transparência e respeito à legislação eleitoral. A Justiça fez o seu papel e comprovou que as denúncias eram infundadas.”

    Já o prefeito Chico de Eulina afirmou: “É fundamental que a Justiça Eleitoral atue com celeridade e imparcialidade em todos os processos. O arquivamento das denúncias demonstra o funcionamento das instituições e a importância do devido processo legal. Continuaremos trabalhando por São João do Cariri, respeitando as decisões judiciais e buscando o melhor para a nossa cidade.”

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