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    Política

    Governo da Paraíba publica Medida Provisória do Refis ampliado no Diário Oficial

    adminPor admin30 de maio de 2025Nenhum comentário3 minutos de leitura17 Visualizações
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    Centro Aministrativo Estadual da Paraíba. (Foto: Walla Santos/ ClickPB)

    O Governo da Paraíba publicou, no Diário Oficial do Estado, a Medida Provisória 343, que instituiu o programa de regularização incentivada de débitos fiscais relacionados, mais conhecido como Refis, tanto para o ICMS, como também de não tributária. A Medida Provisória tem força de lei.

    O governador João Azevêdo havia anunciado o Refis, na última semana, durante o programa semanal ‘Conversa com o Governador’, transmitido em cadeia estadual pela Rádio Tabajara.

    A Medida Provisória traz os detalhes do Refis ampliado que abrangerá dívidas tributárias, referente ao ICMS e também de dívidas não-tributárias, de órgãos do governo, referente aos créditos lançados em dívida ativa pela Procuradoria-Geral do Estado, oriundos das seguintes instituições:

    • AGEVISA-PB;
    • EMPREENDER-PB;
    • Empresa Paraibana de Comunicação S.A. (EPC);
    • Fundo de Desenvolvimento do Estado da Paraíba (FDE);
    • MP-PROCON;
    • IPHAEP;
    • PROCON–PB;
    • SUDEMA-PB;
    • SEFAZ-PB;
    • TCE-PB.

    Para ter direito à adesão ao Refis do ICMS, o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento tributário de ICMS em 2025.

    O ingresso no programa de parcelamento poderá ser formalizado a partir de 1º de julho e se estende até 15 de agosto de 2025, que será homologado pelo Fisco no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela até o dia 29 de agosto, prazo final para o empresário pagar a cota única ou iniciar o pagamento da 1ª parcela do Refis.

    O pagamento das dívidas tributárias até dezembro do ano passado poderá ser feito com adesão a uma das oito opções. A primeira é a cota única à vista, com desconto de 99% nas multas e nos juros de mora.

    Outras sete opções são parceladas:

    • em 6 meses com desconto de 97% nas multas e juros de mora;
    • parcelado de 7 a 12 meses com desconto de 95% nas multas e juros de mora;
    • parcelado de 13 a 18 meses com desconto de 90% nas multas e juros de mora.

    Segundo a Medida Provisória, o pagamento parcelado do crédito tributário deverá ser feito em parcelas mensais e sucessivas e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10 UFR-PB, para os contribuintes com regime Normal de apuração; e de cinco UFR-PB, nos demais casos. Em maio de 2025, cada Unidade Fiscal de Referência da Paraíba (UFR-PB) é de R$ 70,44. Mensalmente, ela é atualizada pelo IPCA.

    Confira abaixo outras modalidades de parcelamento:

    Opções de parcelamento do Refis. (Foto: Secom-PB)

    Confira a Medida Provisória clicando aqui.

    O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, justificou a necessidade de abrir mais um programa de parcelamento incentivado e subsidiado pelo Governo do Estado para os contribuintes de ICMS à elevação contínua da taxa básica de juros pelo Banco Central.

    “O aumento dos juros no Brasil, além de prejudicar as empresas, encarece o juro e o preço ao consumidor final, reduzindo a demanda e vendas, daí a necessidade do Refis este ano. Nós estamos atentos a todos os setores produtivos da Paraíba. O que nós queremos é que as empresas paraibanas estejam regularizadas e tenham estabilidade financeira, para que elas possam manter empregos e gerar outros empregos. Enfim, a decisão do governador João Azevêdo de instituir um Refis é também para dar um apoio às empresas da Paraíba, melhorar o seu fluxo de caixa e manter os empregos”, justificou.

    Por Secom-PB

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