Fica clara mais uma tentativa frustrada da oposição de tentar, no tapetão, aquilo que não conseguiu nas urnas. A Justiça Eleitoral da 56ª Zona julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela candidata derrotada nas eleições de 2024, Maria Luciana de Araújo Sousa Matias, que pedia a cassação dos mandatos da prefeita Anna Virgínia de Brito Matias e da vice-prefeita Sandra Maria Paulino.
Na decisão, o juiz foi categórico ao afirmar que não existe prova robusta de qualquer abuso de poder político ou econômico, tampouco de captação ilícita de sufrágio. Ele destacou que a cassação de mandatos é medida extrema e só pode ocorrer diante de provas inequívocas de desvio de finalidade, o que não se verificou no caso.
A sentença reconheceu que os benefícios sociais distribuídos pela Prefeitura estavam amparados por leis municipais válidas, com previsão orçamentária anterior e ainda por situação de emergência oficialmente declarada, afastando a alegação de uso eleitoral da máquina pública. Também ficou comprovado que as contratações temporárias tinham amparo legal e se destinavam a garantir a continuidade de serviços essenciais de saúde e educação.
O magistrado também observou que a ação da oposição se baseou em depoimentos frágeis, meros “ouvi dizer” e matérias de blogs, sem força para anular uma vitória conquistada por mais de 6 mil votos de diferença. Na dúvida, ressaltou, deve-se preservar a soberania do voto popular — princípio que guiou a decisão.
A prefeita Anna Virgínia e sua equipe seguem com o mandato ainda mais fortalecido, reafirmando o compromisso de continuar transformando Juazeirinho com trabalho e responsabilidade.