O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, em sessão virtual, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute o limite das emendas parlamentares impositivas no Estado da Paraíba. A ação foi proposta pelo governador João Azevêdo (PSB), que questiona a validade de uma emenda à Constituição estadual aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), que eleva o teto das emendas de 0,9% para 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) a partir de 2027.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela manutenção da limitação em 1,55% da RCL, seguindo o parâmetro adotado para a Câmara dos Deputados. Em seu voto, Moraes sustentou que a ALPB, por ser uma casa legislativa unicameral, deve seguir o modelo da Câmara, e não do Congresso Nacional como um todo.
“Permitir que deputados estaduais disponham de percentual superior ao adotado para deputados federais criaria um desequilíbrio federativo. A Assembleia Legislativa estadual se aproxima, na arquitetura federal, à Câmara dos Deputados — ambas casas de representação popular em seus respectivos planos federativos”, argumentou o ministro.
O julgamento, iniciado no plenário virtual em 10 de outubro, foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que solicitou mais tempo para analisar o caso antes da conclusão do mérito. Com o pedido, a análise será retomada em data ainda a ser definida.
A decisão do STF terá repercussões diretas na gestão orçamentária da Paraíba e poderá influenciar outros estados que discutem o aumento do percentual de emendas parlamentares impositivas em seus orçamentos.
Redação