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    Lar»Política»Com base em caso da Paraíba, STF decide que vice que substitui prefeito pode disputar reeleição
    Política

    Com base em caso da Paraíba, STF decide que vice que substitui prefeito pode disputar reeleição

    adminPor admin23 de outubro de 2025Nenhum comentário2 minutos de leitura2 Visualizações
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    Com base no julgamento de um recurso oriundo da Paraíba, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que um vice-prefeito que assume temporariamente o comando do Executivo nos seis meses anteriores à eleição, por causa de afastamento judicial do titular, não fica impedido de concorrer à reeleição.

    O novo entendimento tem repercussão geral, servindo de referência para todos os casos semelhantes no país.

    O processo envolve o então prefeito Allan Seixas de Sousa, de Cachoeira dos Índios, no Sertão paraibano. Ele foi reeleito em 2020, mas teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral, com o argumento de que teria exercido o cargo de prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição.

    Allan Seixas ocupou o cargo por apenas oito dias, entre 31 de agosto e 8 de setembro de 2016, quando o então prefeito foi afastado por decisão judicial. A Justiça Eleitoral entendeu que essa breve substituição configuraria um segundo exercício consecutivo do mandato, o que impediria a reeleição.

    A defesa do prefeito alegou que o afastamento foi determinado pela Justiça e que o período foi curto e sem a prática de atos relevantes de gestão, não podendo ser considerado como início de um novo mandato.

    Entendimento do STF

    O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou para que substituições temporárias e involuntárias, como a decisão judicial do caso envolvendo a cidade paraibana, não gerem inelegibilidade.

    Para o ministro, não é razoável impedir uma candidatura quando o vice apenas cumpre uma decisão judicial, sem intenção ou benefício político. A tese foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes, formando a maioria.

    Ainda há debate sobre o prazo máximo dessa substituição: Nunes Marques propôs até 90 dias, André Mendonça defendeu 15 dias, e Alexandre de Moraes considerou que o tempo pode abranger todo o período de seis meses, desde que a substituição seja involuntária.

    O Supremo ainda vai formular a redação final da tese de repercussão geral, que será aplicada pela Justiça Eleitoral em todo o país.

    Com informações do STF

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