Com base no julgamento de um recurso oriundo da Paraíba, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que um vice-prefeito que assume temporariamente o comando do Executivo nos seis meses anteriores à eleição, por causa de afastamento judicial do titular, não fica impedido de concorrer à reeleição.
O novo entendimento tem repercussão geral, servindo de referência para todos os casos semelhantes no país.
O processo envolve o então prefeito Allan Seixas de Sousa, de Cachoeira dos Índios, no Sertão paraibano. Ele foi reeleito em 2020, mas teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral, com o argumento de que teria exercido o cargo de prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição.
Allan Seixas ocupou o cargo por apenas oito dias, entre 31 de agosto e 8 de setembro de 2016, quando o então prefeito foi afastado por decisão judicial. A Justiça Eleitoral entendeu que essa breve substituição configuraria um segundo exercício consecutivo do mandato, o que impediria a reeleição.
A defesa do prefeito alegou que o afastamento foi determinado pela Justiça e que o período foi curto e sem a prática de atos relevantes de gestão, não podendo ser considerado como início de um novo mandato.
Entendimento do STF
O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou para que substituições temporárias e involuntárias, como a decisão judicial do caso envolvendo a cidade paraibana, não gerem inelegibilidade.
Para o ministro, não é razoável impedir uma candidatura quando o vice apenas cumpre uma decisão judicial, sem intenção ou benefício político. A tese foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes, formando a maioria.
Ainda há debate sobre o prazo máximo dessa substituição: Nunes Marques propôs até 90 dias, André Mendonça defendeu 15 dias, e Alexandre de Moraes considerou que o tempo pode abranger todo o período de seis meses, desde que a substituição seja involuntária.
O Supremo ainda vai formular a redação final da tese de repercussão geral, que será aplicada pela Justiça Eleitoral em todo o país.
Com informações do STF