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    Política

    Após denúncias, MP da Paraíba cobra fiscalização e apreensão de paredões em Santa Rita

    adminPor admin31 de outubro de 2025Nenhum comentário3 minutos de leitura19 Visualizações
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    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu uma recomendação para que o Município de Santa Rita, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e o Batalhão Ambiental da Polícia Militar adotem medidas imediatas para combater a poluição sonora na cidade. O objetivo é garantir o sossego público, a saúde da população e a preservação do meio ambiente urbano.

    A recomendação foi expedida pela 6ª promotora de Justiça de Santa Rita, Miriam Pereira Vasconcelos. Entre as principais medidas recomendadas está a proibição de paredões de som, caixas amplificadas e outros equipamentos sonoros de alta potência em vias e espaços públicos, veículos automotores e áreas comerciais abertas, salvo com prévia autorização e dentro dos padrões legais de emissão sonora.

    A recomendação também enfatiza a necessidade de fiscalização contínua e rigorosa, com a organização de ações preventivas, como blitz em locais com maior incidência de poluição sonora. A medida prevê a apreensão dos equipamentos e a aplicação das sanções administrativas cabíveis aos responsáveis pela emissão irregular de ruídos.

    Além disso, o Ministério Público recomendou a autuação imediata e, se necessário, a cassação da licença de funcionamento e das licenças ambientais de estabelecimentos que permitirem, fomentarem ou tolerarem o uso de aparelhagem sonora em desacordo com a legislação, especialmente quando a emissão de ruídos superar os limites aceitáveis, causando prejuízo ao sossego, à saúde e ao meio ambiente urbano.

    Aos proprietários de restaurantes, bares e estabelecimentos similares que utilizam instrumentos musicais ou de percussão, o MPPB recomenda a instalação de avisos visíveis informando a proibição do uso de som automotivo em volume que possa ser ouvido do lado de fora do veículo. Em casos de irregularidade, os estabelecimentos devem solicitar ao cliente que desligue o aparelho e acionar as autoridades competentes para as providências necessárias.

    A promotora Miriam Vasconcelos explicou que inúmeras reclamações têm sido recebidas na Promotoria de Justiça sobre recorrentes episódios de perturbação do sossego público em Santa Rita, inclusive, com uso de equipamentos sonoros acima dos limites legais, notadamente paredões instalados em veículos, caixas amplificadas em estabelecimentos e caixas portáteis em locais públicos, causando danos à coletividade.

    “A utilização de ‘paredões de som’, caixas amplificadas, aparelhos sonoros portáteis e outros equipamentos de alta intensidade em vias públicas, veículos automotores, estabelecimentos comerciais e eventos irregulares constitui poluição sonora, afrontando o sossego público, a ordem urbanística e o direito fundamental à saúde e ao meio ambiente equilibrado”, destacou a promotora.

    Normas

    A promotora Miriam Vasconcelos apontou ainda uma série de legislações sobre a questão da poluição sonora. A Lei n. 9.605/98 tipifica como crime a poluição de qualquer natureza que cause ou possa causar danos à saúde humana, incluindo a poluição sonora. O Decreto-Lei n. 3.688/41 considera contravenção penal perturbar o trabalho ou sossego público com abuso de instrumentos sonoros. 

    Já o Decreto n. 6.514/2008 estabelece multas elevadas para quem causa poluição que prejudica a saúde humana, a fauna ou a biodiversidade. A Resolução n. 958/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe o uso de equipamentos sonoros em veículos que produzam som audível externamente e perturbem o sossego público. Por fim, a  Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 01/1990 e as normas técnicas aplicáveis (NBR 10.151 e NBR 10.152/ABNT) estabelecem limites para emissão de sons e ruídos e reconhecem os impactos negativos do excesso de ruído na saúde e bem-estar coletivo.

    Redação com MPPB

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