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    Agora PBAgora PB
    Lar»Policial»Nova lei pune com multa quem passar trote para serviços de emergência na PB
    Policial

    Nova lei pune com multa quem passar trote para serviços de emergência na PB

    adminPor admin27 de maio de 2025Nenhum comentário2 minutos de leitura11 Visualizações
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    Está em vigor na Paraíba a Lei nº 13.683/2025 que estabelece multa para quem acionar indevidamente os serviços de emergência como SAMU, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Defesa Civil. A autoria é do deputado estadual Wilson Filho e lei foi publicada no Diário Oficial do Estado.

    A punição será aplicada ao proprietário da linha telefônica usada para o trote. O valor da multa varia de 10 a 50 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), que pode passar dos R$230, e será cobrada em dobro caso haja reincidência. A lei define como acionamento indevido as chamadas feitas de má-fé ou sem relação com situações reais de emergência, exceto em casos de erro justificável.

    As autoridades poderão identificar o número de origem da ligação e solicitar às operadoras de telefonia os dados do responsável. As empresas terão 30 dias para fornecer as informações, sob pena de multa entre 10 e 50 UFR-PB, caso descumpram o prazo.

    Quem for identificado como autor do trote será notificado por meio de auto de infração e terá 30 dias para apresentar defesa por escrito. Caso não haja pagamento da multa, o Estado poderá fazer a cobrança judicialmente. A nova norma também autoriza o Poder Executivo a realizar campanhas de conscientização, explicando os impactos legais e sociais do uso indevido dos serviços de emergência.

    Redação com assessoria

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