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    Lar»Policial»Justiça determina que prefeitura de Santa Luzia remova pichações de facções na cidade
    Policial

    Justiça determina que prefeitura de Santa Luzia remova pichações de facções na cidade

    adminPor admin12 de novembro de 2025Nenhum comentário3 minutos de leitura13 Visualizações
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    O juiz Rossini Amorim Bastos, da Vara Única da Comarca de Santa Luzia, deferiu parcialmente pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que o município de Santa Luzia adote uma série de medidas emergenciais para combater a atuação simbólica e territorial de facções criminosas na cidade. A decisão, proferida na Ação Civil Pública nº 0801907-19.2025.8.15.0321, impõe prazos e obrigações específicas à administração municipal, sob pena de multa e responsabilização por improbidade administrativa.

    De acordo com a ação, o Ministério Público instaurou, no dia 10 de novembro de 2025, a Notícia de Fato nº 042.2025.001048 para apurar a existência de pichações e obstruções de vias públicas atribuídas a facções como o Comando Vermelho e a Nova Okaida. Na mesma data, uma inspeção foi realizada pelo órgão, com apoio da Polícia Militar, em diversos bairros, entre eles o Centro, Nossa Senhora de Fátima, São Sebastião e Frei Damião.

    Durante a diligência, o MPPB constatou a presença generalizada de símbolos e inscrições alusivas a grupos criminosos em muros, postes, fachadas de unidades de saúde e prédios públicos. O órgão destacou que tais pichações representam não apenas degradação estética e patrimonial, mas também um mecanismo de dominação territorial e de intimidação da população.

    Em alguns locais, especialmente no bairro São Sebastião, os investigadores verificaram obstruções deliberadas de ruas com entulhos e outros materiais. Segundo o Ministério Público, o objetivo seria dificultar a circulação de viaturas policiais e veículos de emergência, criando “zonas de exclusão” sob controle de facções.

    Diante da gravidade da situação, o juiz determinou que a prefeitura de Santa Luzia, no prazo de 10 dias, realize a completa remoção, por pintura ou outro método eficaz, de todas as pichações e símbolos das organizações criminosas em imóveis públicos e privados. Também fixou o prazo de 30 dias para a desobstrução total das vias públicas, garantindo o livre trânsito de pessoas e veículos.

    As operações deverão contar com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil, de modo a assegurar a integridade dos trabalhadores encarregados da limpeza e remoção dos obstáculos. A decisão também impõe a realização de ações quinzenais e permanentes de limpeza e fiscalização, a fim de evitar a reincidência das pichações e bloqueios.

    Em sua decisão, o magistrado destacou que as pichações de facções criminosas “não são meros atos de vandalismo”, mas sim “uma sofisticada ferramenta de comunicação e guerra psicológica utilizada pelo crime organizado”. Segundo ele, permitir a permanência dessas inscrições equivale a “tolerar que o Poder Público seja simbolicamente substituído pelo poder paralelo do crime, com consequências devastadoras para a ordem pública e a paz social”.

    Ascom TJPB

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