O trabalho infantil e a exploração sexual contra crianças e adolescentes crescem até 30% no período carnavalesco. O alerta é do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), que notificou municípios paraibanos para combaterem mão de obra infantil e exploração sexual em blocos e festejos de Carnaval no Estado.
“Durante os festejos de Carnaval, o número de violações de direitos, como o trabalho infantil e a exploração sexual crescem cerca de 30% em relação a outras datas, um dado preocupante em um período que deveria ser só de alegria. Por isso, fazemos um chamamento a toda a sociedade para que combata essas violações denunciando pelo Disque 100. Afinal, proteger nossas crianças e adolescentes é dever de toda a sociedade”, alerta o procurador do Trabalho Raulino Maracajá.
Outra preocupação do MPT é que a Paraíba ainda apresenta índices altos de crianças em situação de trabalho infantil. “Os últimos dados mostram que o cenário ainda é preocupante: 37.756 meninos e meninas, de 5 a 17 anos, trabalhando precocemente, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNADc 2024), do IBGE. Ou seja, certamente, temos na Paraíba mais de 40 mil crianças em situação de exploração do trabalho precoce, já que a pesquisa por amostragem não engloba todos os tipos de trabalho infantil”, comentou o procurador.
Recomendação
De acordo com o MPT-PB, João Pessoa, Cabedelo, Conde, Lucena, Campina Grande, Patos, Sousa, Cajazeiras, Coremas e cidades que terão festejos de Momo deverão fazer ‘busca ativa’ durante os eventos carnavalescos e ainda ‘orientar’ os blocos e agremiações a não utilizarem mão de obra de crianças e adolescentes nas festas de rua, inclusive como ‘cordeiros’.
“O MPT na Paraíba recomenda a cada município que “REALIZE ‘busca ativa’ nos dias dos festejos carnavalescos, a fim de impedir que menores de 18 (dezoito) anos estejam trabalhando em desacordo com a legislação, tomando as providências cabíveis em caso de constatação de trabalho infantil” e também que “ORIENTE os blocos de Carnaval, que participarão dos festejos de 2026, a ‘NÃO UTILIZAREM’ mão de obra de menores de 18 (dezoito) anos na realização dos blocos de rua, nos termos do art. 7º, XXXII da CF/88 c/c com artigos 3º, alínea “d”, e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”, diz a Recomendação.
No documento, o MPT ainda alerta que “A expedição da presente Notificação Recomendatória se dá sem prejuízo da adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis quanto ao tema objeto da recomendação ou quaisquer outros apurados em Inquéritos Civis instaurados no Ministério Público do Trabalho. O descumprimento do ordenamento jurídico, conforme resumido nos itens da presente Recomendação, ensejará a adoção, por parte do Ministério Público do Trabalho, de providências judiciais e extrajudiciais cabíveis com todas as consequências daí inerentes, objetivando-se, inclusive, a imputação da responsabilidade a quem, de qualquer forma, contribuir para tal prática”, diz o texto da Recomendação assinada pelos procuradores do Trabalho Raulino Maracajá e Tiago Muniz Cavalcanti, coordenadores Regionais de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes e pela vice-procuradora-chefe, Marcela Asfóra.
É dever de todos proteger
Na Recomendação, o MPT ressalta que é dever do Poder Público e da coletividade a defesa à proteção da criança e do adolescente, sobretudo contra a exploração, incluindo a do trabalho infantojuvenil, “mediante um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (art. 86, CF/88), tendo como diretriz a municipalização do atendimento (art. 88, I, CF/88)”.
Além disso, o MPT alerta que trabalhos de menores de 18 anos em ruas e logradouros públicos – a exemplo do comércio ambulante, guardador de carros, guardas mirins, guias turísticos, transporte de pessoas ou animais, catadores de materiais recicláveis, ‘cordeiros’ de blocos, entre outros – constituem piores formas de trabalho infantil, conforme a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho – OIT (Lista TIP).
Campanha nacional “Pule, brinque e cuide”
Paralelo à Recomendação, o MPT está apoiando a Campanha Nacional “Pule, brinque e cuide”, de Proteção a Crianças e Adolescentes no Carnaval 2026 e convida toda a sociedade, poderes públicos, ONGs, instituições, conselhos municipais e o setor privado a apoiarem a iniciativa. A campanha disponibiliza várias artes e materiais para reprodução pelos municípios e entidades parceiras.
Realizada pela organização ‘Faça Bonito’ e Redes Nacionais de Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes, a campanha aborda principalmente o enfrentamento à violência sexual, com ênfase na exploração sexual de crianças e adolescentes e o combate ao Trabalho Infantil.
Os materiais estão disponíveis no site da Campanha Nacional (https://www.facabonito.org/carnaval), como cartazes, folder, leques, adesivos, que podem ser produzidos localmente, sendo que o cartaz e o folder contam com espaço para a inclusão da logomarca dos parceiros.
MPT-PB

