O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) decidiu manter, por unanimidade, a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 531/2025, editado pela Prefeitura de Bayeux com o objetivo de anular de forma ampla a homologação de um concurso público já concluído, com candidatos nomeados e empossados.
A decisão foi tomada durante o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0812247-15.2025.8.15.0000, sob relatoria do desembargador Aluízio Bezerra Filho. O magistrado negou provimento ao recurso interposto pelo Município e confirmou a sentença da 4ª Vara Mista de Bayeux, que havia suspendido o decreto e fixado multa em caso de descumprimento.
Segundo o relator, o ato administrativo da Prefeitura violou princípios constitucionais como segurança jurídica, proteção da confiança e proporcionalidade, ao não instaurar previamente um processo administrativo com contraditório e ampla defesa. “A anulação ampla de concurso público já homologado, com nomeações e posses efetivadas, exige prévio processo administrativo com contraditório e ampla defesa, em respeito à segurança jurídica e à proteção da confiança”, afirmou o desembargador em seu voto.
Embora reconheça o poder de autotutela da administração pública, Aluízio Bezerra ressaltou que esse poder não é absoluto e deve respeitar situações individuais já consolidadas. “Mesmo que existam irregularidades pontuais, como eventual vício de competência na homologação ou ausência de curso de formação para determinado cargo, essas falhas não justificam a invalidação genérica de todo o certame”, concluiu.
Com a decisão, os efeitos do decreto permanecem suspensos, garantindo a estabilidade dos servidores já empossados.
PB Agora