O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB iniciaram o recesso forense no último dia 20 de dezembro e seguem com as atividades suspensas até o dia 6 de janeiro, mantendo apenas o funcionamento em regime de plantão para atendimento de demandas urgentes. O expediente normal nas duas instituições será retomado no dia 7 de janeiro.
No âmbito do Ministério Público da Paraíba, durante todo o período de recesso, promotores, procuradores e servidores atuam em sistema de plantões, abrangendo todas as regiões do Estado. A população continua tendo acesso aos canais eletrônicos da instituição, como a Ouvidoria e o Protocolo Eletrônico, que permanecem disponíveis para o envio de denúncias, reclamações, pedidos de informações, sugestões e outros tipos de manifestações. As demandas passam por triagem e são encaminhadas aos órgãos competentes, com geração de número de protocolo para acompanhamento.
As escalas de plantão do MPPB estão disponíveis no site institucional, no menu “Serviços – Plantões”, e foram oficialmente publicadas no Diário Oficial Eletrônico por meio de portarias específicas que disciplinam a atuação de procuradores, assessores e servidores durante o período.
Já o Tribunal de Justiça da Paraíba funciona exclusivamente em Plantão Judiciário entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro de 2026. Além disso, os prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, conforme o recesso forense previsto em norma. O retorno das atividades regulares do Judiciário estadual ocorrerá no dia 7 de janeiro, a partir das 7h.
Para que pedidos de natureza urgente sejam apreciados durante o plantão, é necessário que sejam distribuídos por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), dentro dos horários estabelecidos: das 6h às 17h no Primeiro Grau e das 8h às 17h no Segundo Grau. Demandas protocoladas fora desses horários são automaticamente encaminhadas à jurisdição ordinária.
Segundo o diretor jurídico do TJPB, Thiago Bruno Nogueira Alves, o Plantão Judiciário possui caráter excepcional e se destina exclusivamente à análise de situações urgentes, tanto na esfera cível quanto criminal, quando houver risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Ele também destacou que não são apreciados em plantão pedidos já analisados anteriormente, solicitações de reconsideração, prorrogação de escutas telefônicas, levantamento de valores ou liberação de bens apreendidos.
As informações completas sobre o funcionamento do Plantão Judiciário, bem como os nomes e contatos de magistrados plantonistas no primeiro e segundo graus, podem ser consultadas na área “Plantões” do site oficial do Tribunal de Justiça da Paraíba.


