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    Lar»Paraíba»Na mira da jusitça: MP dá 45 dias para Santa Rita atualizar leis urbanísticas defasadas
    Paraíba

    Na mira da jusitça: MP dá 45 dias para Santa Rita atualizar leis urbanísticas defasadas

    adminPor admin20 de outubro de 2025Nenhum comentário3 minutos de leitura31 Visualizações
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    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito e ao secretário de Planejamento, Orçamento e Tecnologia da Informação do Município de Santa Rita a adoção, no prazo máximo de 45 dias, das providências necessárias à conclusão da revisão do Código de Posturas (Lei Municipal 1.334/2008) e à atualização do Plano Diretor (Lei Municipal 1.264/2006), em observância às normas urbanísticas e ambientais em vigor.

    A recomendação foi expedida pela 6ª promotora de Justiça de Santa Rita, Miriam Pereira Vasconcelos, que atua na defesa do meio ambiente, da ordem urbanística e do patrimônio cultural e histórico, após a constatação de que o Município possui um Plano Diretor há mais de uma década sem revisão e que o documento – que é, segundo a Constituição Federal, “instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana” – não reflete mais as condições socioeconômicas, urbanísticas e ambientais do território municipal.

    A recomendação está fundamentada no Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001) e visa garantir a modernização dos instrumentos de planejamento e ordenamento urbano, a compatibilização com a legislação federal vigente e a promoção do desenvolvimento sustentável (que compatibiliza questões ambientais, econômicas e sociais), da acessibilidade e da melhoria da qualidade de vida da população local.

    Plano Diretor

    Conforme explicou a promotora de Justiça, o artigo 182 da Constituição diz que o plano diretor é um instrumento obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, que deve ser elaborado pelo Executivo Municipal em quatro etapas (estudos preliminares, diagnóstico, plano de diretrizes e instrumentação do plano) e aprovado pela Câmara Municipal. O documento também deve obedecer aos preceitos estabelecidos pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79) e pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012).

    Miriam destacou ainda que o Estatuto da Cidade determina que o Plano Diretor Municipal deve ser revisado a cada 10 anos para não perder a efetividade e desconformidade com as normas de planejamento urbano sustentável.

    Segundo ela, o Município de Santa Rita instituiu, em novembro de 2023, uma comissão para captar, analisar e tratar os dados do Censo Demográfico do IBGE e revisar os instrumentos de planejamento municipal, dentre eles o Plano Diretor e o Código de Posturas. “Na audiência pública ocorrida em julho de 2024, no auditório da Câmara Municipal, foi solicitada a intervenção desta Promotoria para instar o Município a atualizar seu Plano Diretor e Código de Posturas. Cabe ao Ministério Público acompanhar e fiscalizar a formulação e execução de políticas públicas, em observância aos princípios da eficiêncai, transparência, legalidade e participação popular”, acrescentou.

    O prefeito e o secretário municipal têm 10 dias para informar a Promotoria sobre o acatamento da recomendação. A omissão ensejará a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra àqueles que se mantiverem inertes. Cópia do documento foi enviada ao procurador jurídico do Município e também à Câmara de Vereadores para que esta tome ciência.

    Redação com MPPB

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