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    Lar»Paraíba»Justiça proíbe uso da bíblia e durante sessões da Assembleia Legislativa da Paraíba
    Paraíba

    Justiça proíbe uso da bíblia e durante sessões da Assembleia Legislativa da Paraíba

    adminPor admin4 de fevereiro de 2026Nenhum comentário2 minutos de leitura0 Visualizações
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    Nesta quarta-feira (4), o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional a expressão “sob a proteção de Deus”, assim como, a leitura de um texto bíblico na abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa do Estado.

    Com base na decisão, também passou a ser ilegal a presença da Bíblia sobre a mesa diretora durante as sessões.

    A medida atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba. A ação do MPPB alega que os dispositivos impugnados afrontam os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade religiosa, da igualdade, da impessoalidade e da neutralidade estatal diante das religiões.

    A relatoria do processo foi da desembargadora Fátima Maranhão, que acolheu o entendimento apresentado no voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida. A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Fred Coutinho.

    De acordo com o MPPB, os dispositivos impugnados afrontam os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade religiosa, da igualdade, da impessoalidade e da neutralidade estatal diante das religiões, previstos nos artigos 5º e 30 da Constituição do Estado da Paraíba, em simetria com os artigos 19, inciso I, e 37 da Constituição Federal.

    Em sua defesa, a Assembleia Legislativa alegou que a expressão e a presença da Bíblia possuem caráter meramente simbólico e protocolar, sem impor conduta religiosa ou obrigatoriedade de adesão, tratando-se de prática tradicional adotada em diversas casas legislativas do país.

    “Ao obrigar que um livro sagrado, específico de uma vertente religiosa, no caso a bíblia, deva permanecer sob a mesa diretora durante toda a sessão e ao impor que o presidente invoque a proteção de Deus para a abertura dos trabalhos, o Estado paraibano desborda de sua competência secular para adentrar na esfera do sagrado, sinalizando uma preferência institucional inequívoca”, afirmou o desembargador Ricardo Vital de Almeida.

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