A Justiça da Paraíba decidiu, na noite desta quarta-feira (04) suspender os efeitos da lei estadual que impedia academias de cobrarem pelo uso de suas instalações por personal trainers contratados diretamente pelos alunos. A decisão liminar foi assinada pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, do Tribunal de Justiça da Paraíba.
A medida foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Sindicato das Academias e demais Empresas de Práticas Esportivas da Paraíba contra a Assembleia Legislativa da Paraíba e o Governo do Estado.
No pedido, o sindicato alegou que a lei feria princípios constitucionais, como os da livre iniciativa, livre concorrência e da propriedade privada, além de invadir uma competência que é exclusiva da União, conforme estabelece o artigo vinte e dois da Constituição Federal, que trata de normas sobre Direito Civil e exercício de profissões.
Ao analisar o caso, a desembargadora acatou os argumentos e considerou que a norma representa uma inconstitucionalidade formal, por ultrapassar os limites da competência do legislativo estadual.
Com a decisão, o Estado e o Município de João Pessoa estão proibidos de exigir o cumprimento da lei até o julgamento final da ação. Isso significa que as fiscalizações que estavam sendo feitas com base na norma também ficam suspensas, como a realizada, na própria quarta-feira, pelo Procon de João Pessoa, que autuou uma academia em Tambaú por impedir a entrada de um aluno acompanhado de personal trainer.
A norma havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba em maio deste ano e promulgada no fim do mês. Ela garantia que profissionais de educação física pudessem entrar gratuitamente em academias públicas e privadas, desde que fossem contratados diretamente pelos alunos.
O texto exigia que os profissionais apresentassem documento de identidade, comprovante de contratação e certidão de regularidade no conselho de classe.
Além disso, eles precisariam assinar um termo de responsabilidade sobre sua atuação no local e realizar um cadastro prévio na academia. O objetivo, segundo os autores da lei, era evitar barreiras no mercado de trabalho e garantir o direito do consumidor de treinar com o profissional de sua escolha.
A Procuradoria-Geral do Estado informou que ainda não foi oficialmente notificada da decisão. Após a notificação, o órgão deve avaliar se apresentará recurso.
A decisão tem caráter provisório e vale até o julgamento do mérito da ação pela Corte.
PB Agora