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    Lar»Paraíba»Decisão do STJ define proprietário do Hotel Tambaú, em João Pessoa
    Paraíba

    Decisão do STJ define proprietário do Hotel Tambaú, em João Pessoa

    adminPor admin13 de maio de 2025Nenhum comentário3 minutos de leitura75 Visualizações
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    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade da quarta turma, nesta terça-feira (13), que a posse do Hotel Tambaú, cartão-postal de João Pessoa, passa a ser da empresa AG Hóteis e Turismo S.A, braço do grupo A. Gaspar, sediado no Rio Grande do Norte.
    De acordo com a decisão, os ministros reestabeleceram a decisão de primeiro grau da Justiça na qual valida o terceiro leilão que aconteceu após briga judicial envolvendo interessados na posse do local. Neste terceiro leilão, o grupo A.Gaspar foi o vencedor.
    Em contato com a Rede Paraíba de Comunicação, Rui Galdino, um dos proprietários da Ampar, concorrente da A. Gaspar no leilão, disse que vai recorrer da decisão da quarta turma do STJ.

    Em nota, a Ampar afirmou que cumpriu integralmente suas obrigações assumidas e efetuou o pagamento total do hotel. A empresa também disse, ainda, que a AG Hóteis “não realizou o pagamento total do preço” e que ela tenta “se beneficiar por meio de manobras judiciais”.

    Veja a nota na íntegra:

    NOTA OFICIAL
    AMPAR HOTELARIA

    O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado no dia 13 de maio de 2025, decretou a nulidade do leilão judicial que resultou na arrematação do Hotel Tambaú pela AMPAR HOTELARIA.

    A decisão será objeto de recurso próprio, com elevada expectativa de reversão, diante da evidente contrariedade a precedentes consolidados do próprio Superior Tribunal de Justiça.

    Essa decisão vem após a AMPAR HOTELARIA ter efetuado, há mais de três anos, o pagamento de mais de R$ 40 milhões pela arrematação do hotel, além de mais de R$ 1 milhão pagos à Prefeitura Municipal de João Pessoa para viabilizar a transferência da titularidade do imóvel no cartório de registro competente — evidenciando o fiel cumprimento de todas as obrigações legais, financeiras e administrativas assumidas pela empresa.

    A controvérsia será submetida a novo julgamento, no qual se espera uma solução definitiva, pautada na legalidade, na segurança jurídica e na proteção à boa-fé dos arrematantes que, como a AMPAR HOTELARIA, cumpriram integralmente suas obrigações e aguardam o reconhecimento de sua legítima titularidade.

    Diferentemente da AMPAR, a empresa que pleiteia o reconhecimento como arrematante não realizou o pagamento total do preço, buscando se beneficiar por meio de manobras judiciais que desvirtuam o devido processo legal e o próprio instituto da arrematação judicial.

    A AMPAR HOTELARIA reafirma sua plena confiança na Justiça brasileira e seguirá firme na defesa de seus direitos, convicta de que a verdade dos fatos será restabelecida e a propriedade do Hotel Tambaú definitivamente preservada.

    João Pessoa, 13 de maio de 2025
    Valberto Azevedo
    Advogado – OAB/PB.
    Representante legal da AMPAR HOTELARIA

    Redação

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